Aprovada a MP dos transgênicos
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1) Fica permitido ao Executivo prorrogar a comercialização por decreto, por até 60 dias, após o prazo previsto na MP original, que vai até 31 de janeiro de 2004;
2) A exigência de rotulagem de identificação só valerá para os produtos nos quais a presença de organismo geneticamente modificado exceder o limite de 1% (a proposta original não previa limite mínimo);
3) É retirado o artigo 7, que impedia o produtor ou fornecedor de obter empréstimos junto a instituições oficiais de crédito, de receber benefícios fiscais ou creditícios, e de participar de programas de repactuação ou parcelamento de dívidas fiscais federais. Segundo o relator, essas penalidades já são previstas na norma específica que rege o plantio de cultivos geneticamente modificados.(Fonte: Agência Câmara).