Aprovação da lei de biossegurança arquivará ações contra OGMs

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Além de tornar mais flexíveis as regras para produção e comercialização de organismos geneticamente modificados, a aprovação anteontem (2.03) da Lei da Biossegurança pelo Congresso Nacional deverá provocar o arquivamento de uma série de processos que tramitam na Justiça brasileira nos quais é questionado o uso de sementes transgênicas em safras passadas. A previsão foi feita ontem (3) por integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), a principal Corte de Justiça do País, e por membros do Ministério Público. Em breve, as conseqüências jurídicas da lei ficarão claras. O plenário do STF deverá apreciar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, contra a lei 10.814, de dezembro de 2003, que estabeleceu as normas para plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2004.

Adin - A expectativa é de que o Supremo considerará que está prejudicada a Adin pelo menos relativamente à parte cível, já que há uma regra segundo a qual uma lei superveniente torna sem efeito a legislação anterior. Mas Fontelles deverá defender que o tribunal julgue a ação sob o ponto de vista criminal. Ou seja, definir se era ou não constitucional o dispositivo que isentou de quaisquer punições ou responsabilidades os produtores que usaram sementes transgênicas nas safras passadas. Essa anistia penal previu a paralisação de inúmeros processos em tramitação na Justiça brasileira, inclusive contra pessoas acusadas de contrabandear sementes transgênicas de soja de outros países.

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