AFTOSA I: Santa Catarina reabre fronteira com o Paraná e divulga critérios
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Através da Instrução Normativa 007/2005, divulgada hoje, a Secretaria da Agricultura de Santa Catarina proibiu temporariamente o ingresso e a passagem por aquele Estado de animais, produtos, subprodutos e matérias de multiplicação animal com origem e procedência dos Estados situados ao norte de Santa Catarina. No entanto, a mesma instrução faz exceção a uma longa lista de produtos que podem transitar, desde que não tenham origem nos municípios de Eldorado, Itaquiraí, Japorã, Iguatemi e Mundo Noivo (Mato Grosso do Sul), Maringá, Loanda, Amaporã e Grandes Rios (Paraná) e Restinga, Itapetinga e São Carlos (São Paulo).
Critérios – Desde que não tenham origem nos municípios de exceção acima, podem transitar pela fronteira de Santa Catarina carnes, minutos de aves in natura obtidas em estabelecimentos SIF destinados a estabelecimentos com SIF; carne suína in natura desossada e miúdos comestíveis de suínos; produtos e subprodutos cárneos de aves e suínos; leite pasteurizado ou UHT e produtos lácteos obtidos a partir do leite pasteurizado ou UHT, pintos de um dia, ovos, reprodutores de suínos, couro, ração animal, sebo, sêmen e embriões. No entanto, a circulação de cada produto está condicionada ao cumprimento de normas sanitárias ou tratamentos capazes de inativar o vírus da febre aftosa. A Instrução Normativa traz detalhes sobre as condições dos produtos a serem transportados. Pode ser obtida através em www.cidasc.sc.gov.br.