Acordo veta contrato de banco com cooperativa

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Banco do Brasil celebraram um acordo judicial na semana passada onde o banco assume o compromisso de não contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra para a prestação de serviços ligados às atividades-meio do banco nas situações em que houver subordinação. A decisão, de validade nacional, é mais um golpe contra as cooperativas de trabalho no Brasil e, como tem força de decisão definitiva, só poderá ser contestada em outra ação judicial. O acordo atinge serviços como os de limpeza, conservação, segurança, vigilância e portaria, recepção, copeiragem, reprografia, telefonia, manutenção de prédios e de instalações, secretariado e secretariado executivo, auxiliar de escritório, auxiliar administrativo, office-boy, digitação, assessoria de imprensa e de relações públicas, ascensorista e motorista, no caso dos veículos serem fornecidos pelo próprio órgão solicitante.

Proteção às verdadeiras cooperativas - O procurador do trabalho Flávio Leal Cardoso, coordenador nacional de combate a irregularidades trabalhistas na administração pública, diz que o termo visa proteger os trabalhadores e o verdadeiro cooperativismo. "Não podemos permitir que se uso meios de contratar agência de mão-de-obra travestidas de cooperativas", afirma. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) informou que está analisando o acordo e deverá entrar com uma ação judicial para contestar o termo. Com o aumento dos casos de fraude em cooperativismo, o governo federal fez com que fosse proibida a participação de cooperativas nas licitações. Esses e outros assuntos já estão em tramitação na Justiça, onde se trava uma batalha entre as partes envolvidas. (Fonte: Jornal Valor)

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