Acordo Mercosul/União Européia: AVALIAÇÃO PRELIMINAR DA PROPOSTA DO MERCOSUL
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Conforme previsto, o Mercosul apresentou a sua proposta negociadora acerca do Acordo Mercosul/União Européia na VI Reunião do Comitê de Negociações Bi-regionais Mercosul-União Européia, em Bruxelas, no período de 29 a 31 de outubro de 2001. Como pode se ver pelos documentos apresentados, a Proposta do Mercosul se baseia em três pilares:
Dispositivos normativos sobre o comércio de bens;
1) Condicionalidades das negociações
2) A oferta tarifária
No que concerne a oferta tarifária, o Mercosul propõe um cronograma de eliminação de tarifas dividido em 5 categorias (A a E), com 1 ano de graça para a categoria B e dois anos de graça para as categorias C a E. O cronograma prevê diferentes ritmos de concessão de preferências, sendo que a ampliação das margens de preferência está mais concentrada no final do cronograma de desgravação.
A oferta contém 2 (duas) listas de produtos, Anexo I e Anexo II. O Anexo I contém uma lista de produtos inicialmente ofertados e enquadrados nas categorias de A a E do cronograma de desgravação proposto. Esta lista de oferta contém 3.691 itens tarifários que compõem a NCM e a 33% da média anual das importações do Mercosul da UE, no período 1998-2000.
O Anexo II abrange um conjunto de produtos, designados de categoria F, que estariam sujeitos à negociação, embora sem a definição de oferta de desgravação tarifária. Os prazos e modalidades, segundo a proposta, seriam definidos posteriormente durante o processo de negociação. O Anexo II abrange 5719 posições tarifárias e representam 67% das importações médias do Mercosul da UE, no período 1998-2000. O Anexo II pode ser interpretado como uma lista preliminar de sensíveis.
Com relação às condicionalidades da oferta, o Mercosul condiciona sua proposta a 13 condicionalidades, abrangendo o tratamento especial e diferenciado, desgravação de todos os tipos de tarifas, concessão de quotas no período de transição, tratamento para os picos tarifários, negociação de acordos de equivalência sobre medidas tarifárias e não-tarifárias, tratamento para as exportações subsidiadas intra e extra bloco, tratamento para medidas de apoio interno, etc.
Avaliação da Proposta do Mercosul
A proposta do Mercosul pode ser considerada uma proposta modesta, pois contempla apenas 33% das importações da União Européia. A proposta está, portanto, bem distante de abranger o substancial do comércio (85% a 90%), conforme previsto pela OMC para configurar um acordo de livre comércio. Esta proposta é tão modesta quanto à da União Européia, cuja proposta abrange produtos com oferta efetiva de desgravação tarifária de apenas 32,6%.
Na área agrícola, a oferta de desgravação efetiva inclui 447 posições tarifárias, o que representa apenas 27% das importações da UE. Ou seja, 505 posições tarifárias, o que representa 73% das importações da UE, foram incluídas na categoria F, não tendo tem ainda cronograma de desgravação definido.
Embora o cronograma de desgravação efetivo não incorpore as propostas do setor privado, as cláusulas de condicionalidades incorporam a maioria dos itens sugeridos no documento do Fórum Permanente de Negociações Internacionais encaminhado ao governo. As condicionalidades nas três áreas mais importantes, como acesso a mercados, subsídios às exportações e medidas de apoio interno estão contidas na proposta Mercosul Este é, portanto, um ponto bastante positivo.
Conclusões
Se a proposta do Mercosul foi modesta em termos gerais, ela o foi mais ainda na área agrícola. É importante frisar que os setores do agronegócio brasileiro haviam proposto ao governo brasileiro a oferta de todos os seus itens tarifários, com desgravação imediata e com pedido de reciprocidade da UE, o que um configuraria um tipo de desgravação ?zero por zero?. O Governo brasileiro alega que não incluiu os produtos agrícolas na oferta efetiva de desgravação por insistência dos Argentinos.
A proposta do Mercosul na área agrícola foi claramente defensiva, dando margem para que a União Européia também dê tratamento de produtos sensíveis para os capítulos agrícolas, embora por motivos diferentes. Nosso entendimento é de que não há justificativa plausível para o Mercosul excluir os produtos agrícolas da lista de oferta, visto que o bloco tem claras vantagens competitivas em relação à UE. A inclusão dos produtos agrícolas na lista de sensíveis somente seria justificável na ausência de cláusulas de condicionalidades, o que não é o caso. Fazer uma proposta do tipo ?zero por zero?, com condicionalidades, colocaria sem dúvida alguma o Mercosul numa posição mais confortável no processo negociador.
Tanto a proposta da UE como a do Mercosul está longe de contemplar o substancial do comércio conforme preconizado pela OMC. Portanto, ambas as partes terão que fazer concessões para melhorar substancialmente suas ofertas para configurar de fato um acordo de livre comércio. Como o agronegócio brasileiro tem forte interesse no acordo, há a necessidade de voltarmos a insistir junto ao governo brasileiro e aos setores privados dos outros países para incluir os produtos agrícolas na oferta. Realmente não há razão para a exclusão de setores do agronegócio onde o Mercosul é claramente competitivo.
Com o lançamento da nova Rodada Multilateral de Negociações na OMC ocorrida na reunião de Doha os temas agrícolas considerados sistêmicos, como medidas de apoio interno e subsídios às exportações, passarão a ser objeto de negociações na instância multilateral. Isto de uma certa forma deve fazer com o que o processo negociador se concentre mais na área de acesso a mercados. Portanto, a questão do acesso efetivo ao mercado europeu passa a ser a questão mais prioritária para a agricultura. Desta maneira, há a necessidade dos setores novamente se reunirem para começar a avaliar o chamado Plano ?B?, ou seja, a definição de quotas e outros mecanismos de acesso ao mercado europeu.