ABRIFAR TAMBÉM OBTÉM VITÓRIA CONTRA TAXA DO IBAMA
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A Abrifar - Associação Brasileira dos Revendedores e Importadores de Insumos Transgênicos, obteve sentença judicial favorável contra a taxa de fiscalização ambiental cobrada pelo Ibama. A taxa, que varia de R$ 50,00 R$ 2,25, é contestada por inúmeras instituições, inclusive a Ocepar, que obteve liminar que evita o pagamento pelas cooperativas filiadas. A Faep e a Fiep também obtiveram liminares a favor de seus sindicalizados e associados. A cobrança, prevista na Lei n9.960, de janeiro de 2000, foi derrubada por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Mas antes mesmo do julgamento do mérito da ação da CNI, depois de sofrer várias decisões de primeira instância contra a taxa, o governo conseguiu a aprovação de uma nova lei (Lei n10.165, de dezembro de 2000) exigindo o pagamento. Para advogados, o problema continuou, já que a nova norma também desrespeitaria a Constituição Federal. Uma outra Adin da CNI está em andamento no STF. A Abrifar alega que o valor cobrado pela taxa, ao contrário do que ordena a Constituição Federal, não corresponde aos custos que o Ibama terá para fazer a fiscalização das empresas potencialmente poluidoras.