A GUERRA FISCAL CONTINUA
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Inconstitucionalidade - Na Adin contra o governo mineiro, São Paulo alega inconstitucionalidade de leis que permitem aos setores industrial, comercial e agropecuário o financiamento de programas de modernização e expansão, subsidiados com dinheiro público através de benefícios tributários do ICMS. Segundo o governo paulista, essa prática é proibida pela constituição, provocando prejuízos e dando tratamento desigual a contribuintes de outros Estados. Em agosto, o STF suspendeu programa semelhante do Mato Grosso do Sul, a partir de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida por São Paulo. Quanto ao Paraná, o governo paulista se volta agora contra duas leis - a chamada Lei Brandão, que concede benefícios fiscais no recolhimento de ICMS de carnes e produtos lácteos; e outra que reduz a base de cálculo para recolhimento de ICMS em operações interestaduais, em uma série de produtos industriais, desde informática, máquinas até refeições industriais. O governo paranaense já apresentou sua defesa mas a decisão ainda não foi anunciada pelo STF.
Um dado curioso: o setor agrícola do Paraná argumenta que a legislação do Estado é cópia fiel da paulista. O que foi feito justamente para evitar questionamentos jurídicos. Uma comissão do Paraná chegou a procurar o ministro Néri da Silveira, relator da matéria junto ao STF, para mostrar que "o Paraná simplesmente adotou a mesma forma tributária que São Paulo, restabelecendo assim a competitividade da nossa agroindústria" , como diz o presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski. Na ciranda das contestações, o governo de Santa Catarina está preparando duas ações judiciais contra o Paraná e o Rio Grande do Sul. Os catarinenses reclamam que seus vizinhos reduziram alíquotas de ICMS para indústrias processadoras de leite, farinha de trigo e arroz. Com isso, as empresas catarinenses, que continuam recolhendo 12%, são prejudicadas?.