Funrural 2026: novas alíquotas entram em vigor em abril e exigem atenção à gestão da atividade

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cocari I 24 03 2026Os produtores rurais devem estar atentos a uma mudança importante no Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) em 2026. A partir de 1º de abril, entram em vigor novas alíquotas de contribuição, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 224/2025, com impacto direto sobre a receita da atividade.

A Cocari orienta seus cooperados a acompanharem de perto essa atualização, garantindo que os processos de comercialização e apuração estejam adequados às exigências legais. 

O que muda na prática com a nova legislação

A Lei Complementar nº 224/2025 promove uma alteração na tributação ao elevar as alíquotas incidentes sobre a receita bruta da comercialização para quem opta pela contribuição substitutiva.

A medida atinge:

produtor rural pessoa física

segurado especial

produtor rural pessoa jurídica

Embora o ajuste percentual seja relativamente pequeno, o impacto ocorre diretamente sobre a receita, o que exige atenção ao fluxo financeiro da atividade.

Novas alíquotas passam a valer em 1º de abril

Com a mudança, as contribuições passam a ser calculadas da seguinte forma:

Produtor Rural Pessoa Física e Segurado Especial

1,43% de contribuição previdenciária

0,01% de RAT

0,20% de Senar

Total: 1,63% sobre a receita bruta

Produtor Rural Pessoa Jurídica

1,98% de contribuição previdenciária

0,01% de RAT

0,20% de Senar

Total: 2,23% sobre a receita bruta

As novas alíquotas devem ser aplicadas obrigatoriamente às comercializações realizadas a partir de abril de 2026.

Prazo de opção já ocorreu no início do ano

Outro ponto relevante do calendário foi o prazo para definição da forma de recolhimento, encerrado em 31 de janeiro de 2026.

O produtor rural pessoa física pôde optar entre a contribuição sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização. Essa escolha é válida para todo o ano-calendário e deve ser observada ao longo de 2026.

Atenção aos processos e às obrigações fiscais

Diante das mudanças, é fundamental que o produtor revise seus processos operacionais e fiscais, incluindo:

Atualização de sistemas de gestão (ERP) com as novas alíquotas

Conferência das retenções nos casos de sub-rogação

Verificação das informações prestadas em obrigações como eSocial e DCTFWeb

Controle adequado das notas fiscais de comercialização

O recolhimento do Funrural segue com vencimento até o dia 20 do mês seguinte à operação, quando não há retenção pelo adquirente.

Planejamento e acompanhamento são essenciais

A atualização nas alíquotas reforça a importância do planejamento tributário e do acompanhamento técnico contínuo. A análise do enquadramento previdenciário e a organização das informações fiscais contribuem para evitar inconsistências e garantir conformidade com a Receita Federal.

A Cocari reforça seu compromisso em apoiar os cooperados com orientação técnica e informações baseadas em fontes oficiais, contribuindo para uma gestão mais segura e eficiente no campo.

Fonte: Receita Federal do Brasil – Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da Lei Complementar nº 224/2025. (Assessoria de Imprensa Cocari)

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