Projeto que permite renegociação de dívidas rurais é aprovado no Senado e retorna à Câmara
Na quarta-feira (10/06), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 5122, que cria um ambiente regulatório favorável para a repactuação de débitos no campo. Considerada uma resposta a uma demanda histórica do agronegócio e do cooperativismo, a proposta sofreu modificações substanciais em seu texto original durante a tramitação na Casa e, por essa razão, retornará para nova análise na Câmara dos Deputados antes de seguir para a sanção presidencial.
Durante a realização do Fórum Agroindustrial, realizado no auditório do Sistema Ocepar, o presidente-executivo do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, afirmou que “esta aprovação pelo Senado representa um avanço crucial para garantir a sustentabilidade de toda a cadeia produtiva, fortemente impactada por adversidades climáticas e oscilações de mercado nos últimos ciclos. Para o setor, o novo arcabouço legal sinaliza um fôlego financeiro essencial para a manutenção das atividades rurais e o planejamento no campo”.
O dirigente ainda destacou que o setor vive um momento delicado, marcado por um cenário de forte endividamento dos produtores rurais e de suas cooperativas. Ele ressaltou que, ao contrário do que se costuma propagar, o aumento da inflação não é causado pelo preço dos alimentos em si, mas sim por variáveis macroeconômicas externas e severas.
Segundo ele, são fatores como as altas taxas de juros, os impactos da instabilidade no preço do petróleo e a elevação dos insumos que encarecem diretamente os custos de produção. “Essa pressão financeira asfixia a rentabilidade no campo, forçando o endividamento dos agricultores e das cooperativas, que continuam produzindo mesmo diante de condições econômicas tão adversas”, comentou.
Para o gerente Técnico e Econômico da OCB, João José Prieto Flávio, que veio a Curitiba, acompanhar os fóruns de Agroindustrialização e Financeiro, frisou que esta proposta foi construída de forma ampla com o objetivo de proteger desde o pequeno produtor até as estruturas organizacionais de apoio ao campo.
"Acompanhamos de perto em Brasília toda tramitação deste projeto, com apoio da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Temos agora à disposição um texto que vem atender a um anseio do setor produtivo, que é um ambiente regulatório que permita a renegociação de dívidas rurais. O foco é o produtor rural, mas abrangendo também as nossas cooperativas, inclusive com a participação direta das cooperativas de crédito, que buscaram garantir segurança jurídica para essas operações."
Tramitação
Por ter sido modificado pelos senadores, o projeto precisará passar novamente pelo crivo dos deputados federais. A expectativa das lideranças do cooperativismo e das frentes parlamentares ligadas ao agronegócio é de que a tramitação ocorra de forma célere na Câmara para acelerar a execução das medidas. Prieto detalha o rito legislativo e as projeções políticas necessárias para que a lei ganhe aplicabilidade prática no dia a dia do campo: "O arcabouço aprovado traz a expectativa de que as renegociações possam, de fato, acontecer, atendendo a um pleito trabalhado tanto na Câmara quanto no Senado. Após o encaminhamento dos deputados, o texto segue para sanção presidencial. Ainda haverá um espaço de discussão com o Governo Federal, responsável por regulamentar o dispositivo legal."
O objetivo final do setor com a aprovação e a posterior regulamentação da lei é restabelecer a estabilidade financeira dos produtores e permitir que o agronegócio planeje seus investimentos futuros com maior previsibilidade. Além de solucionar o passivo acumulado, a medida é vista como um alicerce importante para a formatação do crédito rural subsequente.
"A expectativa do setor é que esse cenário traga um novo ambiente de renegociação. Queremos garantir não só a repactuação do que ficou para trás, mas também assegurar que o próximo Plano Safra esteja plenamente à disposição do produtor rural e de suas cooperativas", conclui João Prieto.
Para a presidente-executiva da OCB, Tânia Zanella, “essa medida ganha ainda mais relevância por reconhecer o papel das cooperativas como agentes fundamentais na organização da produção e na sustentação da atividade agropecuária em diversas regiões do país”, afirmou.
Ela destaca que entre os principais resultados obtidos está a ampliação das possibilidades de enquadramento das cooperativas agropecuárias na linha especial de financiamento. O texto aprovado contempla as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas pelos cooperados em favor de suas cooperativas, reconhecendo uma importante modalidade de operação amplamente utilizada no setor.
A proposta também permite que cooperativas agropecuárias enquadradas na condição de produtor rural tenham acesso a financiamentos de até R$ 50 milhões. Além disso, autoriza operações destinadas ao atendimento dos cooperados, com limite de até R$ 10 milhões e taxa de juros de 7,5% ao ano. As medidas ampliam a capacidade das cooperativas de apoiar seus associados em um momento de recuperação econômica e produtiva.
Crédito
O texto aprovado pelo Senado também traz pontos importantes de serem observados pelas cooperativas de crédito. Entre eles, está a retirada da necessidade de verificação do Valor Mínimo Garantido (VMG), demanda considerada importante para dar maior operacionalidade às renegociações.
Outro ponto de destaque é a inclusão das operações de fiança honrada entre aquelas passíveis de enquadramento na linha especial de financiamento. Além disso, o projeto autoriza a suspensão de cobranças e execuções por até 180 dias, ao permitir que as operações renegociadas sejam tratadas como novas operações. A medida reduz impactos prudenciais relacionados ao provisionamento das instituições financeiras cooperativas e oferece maior segurança para a continuidade das operações de crédito rural.
Linha especial
A proposta contempla operações de crédito rural de custeio, investimento, industrialização e comercialização, além de CPRs emitidas em favor de cooperativas agropecuárias, instituições financeiras e outros agentes do agronegócio. Também poderão ser incluídas operações de fiança honrada vinculadas ao BNDES e financiamentos utilizados para amortização de dívidas rurais.
Entre as condições previstas estão prazo de até 13 anos para pagamento, com no mínimo dois anos de carência, e taxas de juros diferenciadas conforme o perfil do beneficiário. Os recursos deverão ser provenientes do Fundo Social, do Ministério da Fazenda e de fontes vinculadas ao Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), cuja regulamentação ainda dependerá do Poder Executivo.
Para acessar a linha especial, produtores rurais e cooperativas enquadradas como produtor rural deverão comprovar, por meio de laudo técnico, ao menos duas perdas de no mínimo 30% da renda bruta agropecuária esperada entre 2019 e 2025. (Comunicação Sistema Ocepar, com informações da OCB).
