COMPLIANCE: Assédio é tema de palestra para colaboradores do Sistema S

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

 

O Grupo de Trabalho de Compliance do Sistema S do Paraná promoveu, na tarde de terça-feira (02/05), palestra sobre assédio e seus impactos negativos nas empresas e na sociedade. Janaína Gama, professora e mestre em Direitos Humanos, Sustentabilidade e Responsabilidade Social, e Diversidade e Inclusão nas Organizações, falou sobre o tema em Live transmitida pelo canal do Youtube do Sebrae/PR. “Foi uma oportunidade de aprimorar o conhecimento e contribuir para um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso”, disse o diretor superintendente do Sebrae/PR, Vitor Roberto Tioqueta, na abertura do evento. “O Grupo de Trabalho realizou uma pesquisa junto aos colaboradores sobre várias questões relacionadas à ética e integridade e, entre os assuntos mais destacados, estão o assédio moral e sexual. Por isso a importância de promover mais esclarecimentos e informações para prevenir situações que possam impactar nosso trabalho e a reputação de nossas entidades”, afirmou. 

 

O que é - A professora Janaína Gama ministrou a palestra Assédio: ampliando seu olhar sobre o assunto! Ela explicou o que é o assédio, como identificá-lo, e esclareceu dúvidas a respeito da maneira de agir para evitá-lo. “É um processo de conscientização que abarca toda a organização, não apenas a área de compliance”, disse. “O assédio é uma insistência inconveniente e duradoura. Uma de suas principais características é a persistência, a repetição. O assédio se configura pela recorrência”, explicou.

 

Tipos de assédio - A palestrante abordou os dois tipos de assédio: o moral e o sexual. “Na definição do Conselho Nacional de Justiça, o assédio moral é a conduta repetitiva no ambiente de trabalho, fazendo com que a pessoa passe por situações humilhantes e constrangedoras”, disse. Janaína citou alguns exemplos de atitudes que, sendo recorrentes, configuram o assédio moral: humilhar e constranger; dar tarefas impossíveis; gritar ou ameaçar com violência; ignorar ou isolar o profissional; divulgar boatos ou dificultar a promoção, entre outras.

 

Condutas - O assédio sexual, novamente na definição do Conselho Nacional de Justiça, é o ato de constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual. Entre as condutas que podem configurar assédio sexual, segundo a professora, estão promessas de tratamento diferenciado com insinuações explícitas ou veladas; contato físico não desejado e convites impertinentes; chantagem para permanência no emprego; conversas indesejáveis sobre sexo; envio de materiais (vídeo, foto etc.) de caráter sexual ofensivo; piadas, comentários que ofendam a dignidade sexual (sobre corpo, vestimenta, identidade de gênero, orientação sexual). “Cabe a todas as pessoas dentro de uma organização atuar para garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo”, enfatizou.

 

Sistema S - O Sistema S designa um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas. O Grupo de Trabalho de Compliance do Sistema S do Paraná congrega o Sescoop/PR, Sebrae/PR, Sesc, Senac, Sesi, Senai, Senar, Sest e Senat.   

 

Conteúdos Relacionados