Linha especial de crédito para maçã e café

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Através da Carta Circular 3.190, o Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central esclarece detalhes sobre a Linha Especial de Crédito para comercialização da maçã, da qual podem ser beneficiar produtores rurais, cooperativas, beneficiadores e agroindústrias que atuam no setor. A base de cálculo do financiamento é o preço máximo do quilo de maçã, de R$ 0,60. Os financiamentos podem ser contratados até setembro próximo, com prazo de reembolso de até 180 dias, em até cinco parcelas iguais e sucessivas.

LEC para café – A concessão de crédito para comercialização dos cafés arábica e robusta da safra 2004/2005, ao amparo da LEC, deve observar as gerais do crédito rural. Podem se beneficar dessa linha de financiamento os produtores rurais, beneficiadores, indústrias e cooperativas de produtores rurais que benefiiem ou industrializem café. O limite de financiamento para produtores rurais é de R$140.000,00; para cooperativas de produtores rurais que beneficiem ou industrializem o produto, até 100% de sua capacidade de beneficiamento/industrialização; para beneficiadores e indústrias: até 50% da capacidade anual de beneficiamento/industrialização. O prazo de contratação termina em 31 de dezembro deste ano, com desembolso de 180 dias, com vencimento máximo em 31 de março de 2006, podendo ser estabelecidas amortizações intermediárias, a critério do agente financeiro

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