JUSTIÇA: STJ garante predomínio dos dispositivos do Código Florestal no Paraná

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

justica destaque 07 06 2021Na última quarta-feira (02/06), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Instituto Água e Terra (IAT), derrubou a liminar que garantia a prevalência dos dispositivos da Lei da Mata Atlântica e não o Código Florestal no Paraná. A liminar havia sido concedida pelo juiz da 11ª Vara Federal e mantida pelo Tribunal Federal da 4ª Região.

Segurança jurídica - Com a decisão, os dispositivos do Código Florestal voltam a valer no Paraná, trazendo segurança jurídica para os produtores rurais. Além disso, a garantia do Código Florestal, os agricultores e pecuaristas poderão obter crédito rural para custeio da produção apresentando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) devidamente validado pelo órgão ambiental estadual.

Ofícios - No mês passado, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep) emitiram ofícios, que foram anexados ao recurso da PGE, ressaltando a preocupação com a vigência da liminar que fazia prevalecer no estado os dispositivos da Lei da Mata Atlântica. Isso porque, entre outros aspectos, a medida estaria causando prejuízo para a produção agropecuária paranaense e poderia impactar a economia do Paraná.

Documento - A Ocepar enviou o documento ao presidente do IAT, Everton Luiz da Costa Souza, no dia 25 de maio, assinado pelo presidente da organização, José Roberto Ricken, solicitando o apoio do Instituto no sentido de minimizar e cessar os efeitos da liminar e se colocando à disposição para auxiliar no que fosse necessário. No ofício, lembra que “o Estado do Paraná é vitrine nacional e mundial de como produzir sem degradar seus recursos naturais, com programas de total responsabilidade social e ambiental, com parcerias firmadas com várias instituições nacionais e internacionais”, destacando o pioneirismo dos paranaenses no plantio direto, uma prática disseminada hoje no mundo inteiro, inclusive em países desenvolvidos como EUA, e a liderança no desenvolvimento da Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (Programa ABC), sobretudo nos sistemas produtivos que integram diferentes atividades agrícolas, pecuários e florestais (ILPF) dentro de uma mesma área.

Agricultura familiar - Além disso, a entidade que representa as cooperativas ressaltou que mais de 85% dos produtores paranaenses estão enquadrados na agricultura familiar, com cadastro no Sistema de Cadastro Ambiental Rural e são responsáveis pela geração da grande maioria dos empregos rurais. Assim, a decisão judicial, mesmo em caráter liminar, tem efeito direto sobre a produção da agropecuária paranaense, colocando em risco a continuidade das atividades nas pequenas propriedades rurais e, por isso, a necessidade de reverter a situação. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Sistema Faep)

Clique aqui e confira a decisão do STJ

Clique aqui e confira o ofício encaminhado ao IAT pela Ocepar

 

 

Conteúdos Relacionados