CRÉDITO: Conheça a Cota Capital e o RDC da Sisprime; retorno financeiro e fortalecimento do cooperativismo

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sisprime do brasil 22 04 2024Uma cooperativa de crédito torna-se mais forte quando os cooperados adquirem Cotas Capital, mas o que elas são?

Cota-parte - Ao se tornar um cooperado da Sisprime do Brasil, você se torna um dono (sócio) da instituição, e em cumprimento a lei, passa a ter uma cota-parte da cooperativa. Os valores referentes a essa aquisição são depositados em uma Conta Capital, atrelada à conta corrente, e permanecem rendendo com base na taxa Selic.

Aumento da participação - Ao longo da trajetória como cooperado, é possível adquirir novas cotas, o que aumenta a participação na cooperativa e, consequentemente, na distribuição de Juros ao Capital, pagos anualmente.

Remuneração - Desde sua fundação, a Sisprime sempre remunerou o capital de seus cooperados ao teto máximo permitido por Lei, de 100% da Selic do ano, que em 2023 foi de 13,04%. O valor total distribuído apenas neste item correspondeu a R$ 95,6 milhões.

Sem custo - Além da segurança e rentabilidade, não há custo de administração e a contratação é muito fácil: pode ser feita diretamente no App Sisprime do Brasil e Internet Banking.

Reserva financeira - Portanto, a Cota Capital, além de ser importante para a cooperativa, pois a torna mais forte e aumenta seu patrimônio líquido, é uma excelente opção para construir uma reserva financeira com rentabilidade superior a poupança.

Recibo de Depósito Cooperativo (RDC) da Sisprime - Enquanto a Cota Capital é uma excelente opção de reserva financeira, o RDC (Recibo de Depósito Cooperativo) é a opção das cooperativas para investimento: é uma aplicação baseada em títulos de renda fixa para cooperados que procuram rentabilidade com segurança. O funcionamento é simples: quanto mais investir, maior é o rendimento.

Porcentagem - A porcentagem de remuneração do investimento aumenta conforme o valor investido, podendo variar de 95% até 105% do CDI. A aplicação permite ao investidor saber, com antecedência, qual será o percentual do índice de remuneração do seu investimento de acordo com o valor aplicado. Como a aplicação em RDC é sobre participação das sobras anuais da cooperativa, seu rendimento é sempre maior do que o valor pactuado da operação.

Liquidez diária - A liquidez é diária e a cobrança de IOF é feita sobre o rendimento em caso de resgate nos primeiros 30 dias. Já a alíquota do Imposto de Renda é decrescente conforme se estende o tempo de aplicação e irá incidir somente sobre o rendimento do valor resgatado.

Renda fixa - “Mesmo com a redução da Selic, a renda fixa continua uma excelente opção de investimento, bastante atrativa pelo rendimento e pela segurança da proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito. A aplicação também gera retorno na distribuição anual das Sobras”, destaca Veridiana Tullio, gerente da agência Sisprime Paula Xavier em Ponta Grossa. (Assessoria de Imprensa Sisprime do Brasil)

FOTO: Arquivo Sisprime do Brasil

 

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