REGISTRO DE NOVAS COOPERATIVAS NA OCEPAR
- Artigos em destaque na home: Nenhum
Durante reunião da diretoria da Ocepar, realizada no dia 10 de junho de 2002, foi aprovada a concessão do registro definitivo para a Cooperativa de Serviços Odontológicos Apucarana ? Uniodonto Apucarana. De acordo com a Norma Complementar nº 08 do Programa de Autogestão das Cooperativas Paranaenses, o registro na Ocepar tem duas fases: o registro provisório e o registro definitivo. O registro provisório confere à filiada todos os direitos e deveres inerentes a esta condição.O registro definitivo só ocorrerá após dois anos da concessão do registro provisório, e será requerido por escrito, acompanhado de parecer de auditoria independente, cadastrada na OCB, contendo informações exigidas pela Ocepar e definidas pela Diretoria em documento próprio. Não requerido o registro definitivo, em dois anos após a data do registro provisório, poderá a Ocepar, a qualquer momento revogar o registro provisório concedido, sendo causa de cancelamento automático do registro o não atendimento das normas do Programa de Autogestão das Cooperativas Paranaenses.
Registro Provisório - Na mesma reunião de Diretoria do dia 10 de junho de 2002, foram concedidos os registros provisórios na Ocepar para a Cooperativa de Serviços de Motociclistas Autônomos de Curitiba ? COOSMO, de Curitiba e para a Cooperativa de Transportes Rodoviários e Serviços de Cafelândia ? COOPERCAF, de Cafelândia.