Publicado o Informe Jurídico nº 26 do Sistema Ocepar; confira
Foi publicada o Informe Jurídico n.º 26, com temas de interesse das cooperativas paranaenses. Esta edição inicia tratando sobre a aprovação do fim da escala 6x1 e redução gradual da jornada de trabalho. A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro, alterou as regras sobre jornada de trabalho e repouso semanal remunerado. A norma estabelece a redução gradual do limite de 44 para 40 horas semanais e assegura dois dias de descanso por semana, sem redução salarial.
As mudanças alcançam os contratos de trabalho em vigor e exigem planejamento das cooperativas para adequar escalas, equipes e instrumentos coletivos. A transição prevê jornada máxima de 42 horas semanais após dois meses da publicação e de 40 horas após mais um ano.
Redução da jornada e ampliação do descanso
A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece que, dois meses após sua publicação, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais e passará a ser obrigatório o repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos. Após mais um ano, o limite será de 40 horas semanais.
As mudanças alcançam os contratos vigentes, sem redução salarial. Para empregados que já cumprem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, não haverá redução das horas contratadas, mas será assegurado o novo direito ao descanso semanal.
Negociação coletiva e regras diferenciadas
A emenda permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam, excepcionalmente, regime compensatório que assegure a média de dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário. Nessa hipótese, deverá ser garantido pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho.
Durante a etapa de 42 horas semanais, a negociação coletiva poderá ampliar a jornada diária para distribuir as horas ao longo da semana.
Providências e pontos de atenção
Os empregadores deverão revisar escalas, contratos e instrumentos coletivos, avaliar a necessidade de reorganização das equipes e projetar os custos da transição. Destaca-se, ainda, a preocupação com atividades essenciais, contínuas e sazonais, nas quais a adaptação exige planejamento para preservar o funcionamento e o atendimento.
Também será necessário identificar situações específicas. A emenda excepciona das regras de duração e controle da jornada empregados com diploma superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS, preservado o descanso. Nos contratos públicos em execução que envolvam emprego direto de mão de obra, a redução da jornada observará o aditamento para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, no prazo máximo de um ano da publicação. Clique aqui e leia na íntegra.
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Atualizações Legislativas
Clique aqui e confira na íntegra o Informe Jurídico n.º 26