INCONSTITUCIONALIDADE DO PIS COFINS
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O Tribunal Regional Federal ? 4a. Região, com sede em Porto Alegre, ao qual o Paraná está subordinado, analisará, em breve, a inconstitucionalidade da revogação da isenção do PIS/Cofins para as cooperativas. Este julgamento foi oportunizado pela suscitação de inconstitucionalidade ocorrida na Primeira Turma daquele tribunal. E quando este incidente ocorre, gera reunião de Turmas e, conseqüentemente, há uma emanação de decisões uniformes daquele tribunal. Com isso, o cooperativismo paranaense pode ver a questão decidida em segunda instância. A Ocepar, através de sua Assessoria Jurídica, está atenta ao fato para repassar outras informações que surgirem.