Declaração do imposto sobre a propriedade territorial
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Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 334, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2003, estabelece procedimentos para a recepção e dá outras providências. Segundo a instrução, está obrigada a apresentar a DITR relativa ao exercício de 2003 a pessoa física ou jurídica, inclusive imune ou isenta, que em relação ao imóvel rural a ser declarado seja, na data da entrega, esteja enquadrada numa das seguintes situações: seja proprietária; titular do domínio útil; possuidora a qualquer título. Estão enquadradas nesta exigência os proprietários em condôminos e aqueles que perderam, por qualquer razão, a posse do imóvel entre 1o de janeiro deste ano e a data da declaração. A declaração pode ser feita até o dia 30 de setembro através de formulários próprios, em disquete a ser entregue no Banco do Brasil, ou pela Internet, onde o programa está disponível na página da Receita Federal.