Sanção da Lei do Mercado de Carbono incentiva cooperativas agro
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Lei 15.042/24, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil e institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), foi sancionada nessa quinta-feira (12/12). A medida preza por avanços em direção a uma economia de baixo carbono, ao mesmo tempo em que cria oportunidades para setores produtivos, como o cooperativismo. O sistema funcionará como uma ferramenta estratégica para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e incentivar práticas sustentáveis.
AA nova Lei estabelece limites de emissões para diversos setores da economia e permite a negociação de créditos de carbono por meio das Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e dos Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). Cada cota ou certificado corresponde a 1 tCO2e (tonelada de dióxido de carbono equivalente). As empresas ou estados que superarem as metas de redução de emissões serão bonificados, enquanto aqueles que não cumprirem estarão sujeitos a penalidades severas, que incluem multas de até 3% do faturamento bruto do ano anterior, podendo chegar a 4% em caso de reincidência.
Representação
Durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, o Sistema OCB desempenhou papel fundamental nas negociações, em busca de defender as especificidades do cooperativismo e garantir que ele fosse contemplado na legislação. Entre as principais conquistas estão a exclusão da produção agropecuária primária da regulação direta, a criação de alternativas para cooperativas agroindustriais e a segurança jurídica para produtores no mercado voluntário.
Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a sanção da Lei é um marco histórico para o Brasil e para o cooperativismo. “Conseguimos construir uma proposta equilibrada, que incentiva práticas sustentáveis e permite às cooperativas e produtores rurais serem protagonistas no mercado de carbono, sem perder de vista a segurança jurídica e a viabilidade econômica. É um avanço estratégico rumo a um futuro justo para todos”, afirmou.
Debate
Um dos pontos mais da nova Lei foi a inclusão do setor agropecuário. O texto sancionado excluiu a produção agropecuária primária como atividade regulada, o que reduz a burocracia e os custos para os produtores brasileiros. O agronegócio, no entanto, não fica de fora do mercado de carbono. As atividades de recomposição e manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP), reservas legais e áreas de uso restrito serão elegíveis para geração de créditos no mercado voluntário. Essa alternativa contribui para que o setor participe na redução de emissões de gases de efeito estufa e seja recompensado financeiramente por isso.
Outro ponto importante é a possibilidade de cooperativas com agroindústrias utilizarem o balanço líquido de emissões para cumprir as obrigações ambientais, tendo em vista as remoções de carbono em áreas rurais. Isso cria um modelo mais justo e adequado à realidade das cooperativas agropecuárias.
Mercado regulado e voluntário
A regulação ainda traz definições importantes para os mercados regulado e voluntário. No primeiro, serão estabelecidos limites de emissão por setor e criadas as CBEs, que poderão ser negociadas entre empresas que ultrapassarem ou ficarem abaixo das metas.
Já no segundo, se destaca a garantia de que atividades de recomposição e manutenção de vegetação nativa, como reservas legais e APPs, possam gerar créditos de carbono. Além disso, foi assegurada a participação dos produtores rurais nos resultados financeiros de programas jurisdicionais promovidos pelo poder público, que garantem a segurança do direito de propriedade em projetos de crédito de carbono.
Implementação
A lei prevê que as definições detalhadas do sistema serão estabelecidas em até 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses. Após essa etapa, o sistema levará alguns anos para ser plenamente implementado, com previsão de funcionamento completo até 2030. Até lá, cooperativas, empresas e setores impactados pela regulação precisarão se adaptar às novas regras.
Indústrias brasileiras estarão entre as principais atingidas pela regulação e quem descumprir as normas estará sujeito a multas que podem variar de R$ 50 mil a R$ 20 milhões para pessoas físicas, além de sanções mais rigorosas para empresas.
Solução
O Sistema OCB conta com a Solução Neutralidade de Carbono, que é parte do Programa ESGCoop, para apoiar cooperativas na redução e neutralização das emissões de gases de efeito estufa (GEE), que se alinham às metas globais de descarbonização. A iniciativa inclui o Inventário de Emissões de GEE, que mapeia e quantifica as emissões, identifica as melhorias e oferece estratégias de mitigação, em prol da promoção de eficiência operacional e competitividade.
Além disso, a solução oferece capacitação técnica, consultoria especializada e suporte para publicação no GHG Protocol e, assim, reforça a responsabilidade socioambiental das cooperativas e amplia o acesso a recursos financeiros e programas globais de sustentabilidade. Como parte da Trilha da Descarbonização, o programa fortalece a imagem das cooperativas como líderes em práticas ambientais e alinha suas operações às demandas do mercado, bem como regulamentações ambientais. (Sistema OCB)