IMPOSTO DE RENDA: Sai 1º lote residual de restituições de 2006
A Receita Federal liberou ontem a consulta ao 1º lote residual de restituições de 2006. Foram processadas 250.994 declarações para liberação no próximo dia 15. Para saber se o nome consta do primeiro lote residual do ano basta acessar o endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br ou ligar para o Receitafone 0300 780300 e informar o número do CPF. O Fisco gerou 116.381 extratos para contribuintes com imposto a restituir, correspondendo a R$ 199.999.963,06; 72.277 extratos para contribuintes com imposto a pagar, correspondendo a R$ 96.632.200,90; e 62.336 extratos para contribuintes sem saldo de imposto a pagar ou a restituir. O imposto pago a mais e agora restituído foi corrigido em 10,05%, correspondentes à variação da taxa básica de juros (Selic) de maio do ano passado para cá. Esse valor não mais sofrerá qualquer acréscimo, independentemente da data em que o contribuinte receba a sua restituição.
Crédito - O contribuinte que não solicitou crédito em conta-corrente, poderá fazê-lo a partir de 15 de janeiro de 2007, no Banco do Brasil. Basta contatar qualquer agência do BB ou ligar para o BB responde 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades (ligação gratuita) para agendar o crédito. Em 2006 foram retidas em malha fina 746.035 declarações, contra 900 mil em 2005. Para saber o motivo de sua inclusão na malha, o contribuinte precisa acessar o site da Receita e informar os números do CPF e do comprovante de entrega da declaração. Além do extrato deste ano, ele também terá acesso às declarações entregues desde 2003. O principal motivo para um contribuinte cair na malha final é a omissão de rendimentos (370 mil). Isso acontece quando ele deixa de declarar uma renda ou parte de um rendimento. Os demais casos são falta de recolhimento do imposto pela empresa (100.268), ausência da apresentação da declaração de recolhimento também por parte da empresa (78.371) e diferença de valores entre a fonte pagadora e a declaração do contribuinte (38.935). As contribuições podem ficar retidas por um período máximo de cinco anos. Para apressar a liberação da restituição, o contribuinte pode corrigir eventuais erros de informação por meio do envio de uma declaração retificadora pela internet. (Agências/Folha de Londrina)