ZONEAMENTO ECOLÓGICO
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O deputado federal Moacir Micheletto (PMDB-PR), relator do Projeto de Lei à Medida Provisória 2166-67, que trata sobre as mudanças no Código Florestal Brasileiro de 1965, avaliou que a redação do Decreto Lei sobre o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) é boa. O Decreto 4.297, criando critérios para o ZEE, como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, com objetivo de disciplinar a função sócio-ambiental da propriedade e aproveitamento econômico dos recursos naturais, foi publicado no Diário Oficial da União de 10.07.02. O governo decidiu por disciplinar a matéria através de Decreto diante da dificuldade na aprovação do projeto de lei substitutivo.
Instrumento para o desenvolvimento - Micheletto sempre foi um defensor da aplicação do ZEE como política pública a ser escolhida como método de desenvolvimento nas áreas da Amazônia Legal e do cerrado brasileiro. ?O ZEE é o instrumento ideal para o desenvolvimento do nosso país. Pois, a partir dele, nós saberemos quais são as áreas que podem ser utilizadas para a produção agrícola e quais as áreas que devem ser mantidas para a preservação ambiental?, comenta Micheletto. Segundo o parlamentar o decreto sobre o ZEE não poderia conter inovações, pois, o texto tem que se limitar ao que está disposto na Medida Provisória. Para o parlamentar é importante descrever que o decreto estabelece alguns condicionantes técnicos que irão ajudar a elaboração e aprovação dos Zoneamentos de cada estado federado.
Critérios - Para o deputado Micheletto o texto é bem claro e conciso. O decreto estabeleceu que os ZEE?s já realizados pelos estados e aprovados pelas Assembléias Legislativas deverão ser apreciados pela Comissão Nacional responsável pela coordenação dos ZEE?s. ?O importante é dizer aqui que os critérios metodológicos adotados pelo decreto são adequados?, afirma. ?O decreto é correto com relação aos procedimentos metodológicos que a partir de agora deverão ser observados?, finaliza Micheletto.