Verbas do FAT podem ser exclusivas de bancos federais
- Artigos em destaque na home: Nenhum
A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4882/05, que determina que os depósitos especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) sejam realizados somente em bancos públicos federais. A Lei 8019/90 - que será alterada, caso o projeto seja aprovado - já permite que os recursos do FAT sejam aplicados em depósitos especiais nas instituições financeiras oficiais federais. A lei não garante, no entanto, de modo explícito, exclusividade aos bancos federais, deixando margem para que os depósitos especiais sejam feitos também em bancos privados. "Essa medida visa impedir que tais recursos sejam alocados em instituições financeiras privadas, o que poderia fugir aos objetivos do FAT, cujos recursos devem servir somente para beneficiar o trabalhador e financiar o desenvolvimento econômico do País", explica Alice Portugal. (Agência Câmara)