TRF mantém liminar que suspende aumento do PIS
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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, confirmou uma liminar obtida na primeira instância da Justiça Federal para suspender o aumento de 1% na alíquota da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) das empresas ligadas ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (Sindicon-SP). O aumento foi disposto na Medida Provisória (MP) nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/ 02, que, para instituir a não-cumulatividade do PIS, aumentou a alíquota do tributo de 0,65% para 1,65% da operação. Com a decisão, ganha força a tese, também acatada em liminar pela primeira instância, de que a alíquota do PIS não poderia ser aumentada por medida provisória convertida em lei ordinária. "O tributo foi instituído por lei complementar e somente uma lei da mesma hierarquia poderia elevar a alíquota", diz Ricardo Aro, sócio do Grimaldi e Aro Advogados e representante do Sindicon-SP na ação.
Tese - A
decisão do desembargador federal Carlos Muta não aceitando os
argumentos para a suspensão da liminar de primeira instância da
Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo reforça a tese de
suspensão do aumento de 3% para 7,6% da alíquota da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) instituída pela Medida
Provisória nº 135/2003 e que deve ser convertida em lei até
o fim do ano, com efeitos a partir de fevereiro de 2004. Para o desembargador,
não restou demonstrada de forma objetiva pela procuradoria lesão
grave à União para a concessão o do efeito suspensivo da
liminar. Assim como para a instituição da não-cumulatividade
do PIS, o fim do efeito cascata para a Cofins traz em seu bojo a elevação
de carga fiscal para as prestadoras de serviços, que não têm
como abater a compra de insumos e serviços que geram créditos
nos elos da sua cadeia produtiva. (Fonte: Valor Econômico)