TRF isenta cooperativa de trabalho do PIS/COFINS
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A 1a Turma do Tribunal Regional Federal do Rio (TRF/2a Região) determinou, em acórdão obtido por unanimidade, a isenção da cobrança da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre uma Cooperativa sediada no Rio de Janeiro. Os desembargadores da 1a Turma seguiram o voto da relatora, juíza Regina Coeli Peixoto, e confirmaram o conceito de que as Cooperativas deveriam ser isentas da Cofins, com base na Lei Complementar 70/91. A Cooperativa é de profissionais liberais e o escritório responsável por sua defesa, Trevisioli Advogados Associados, não foi autorizado pela cliente a revelar-lhe o nome. (Fonte: Jornal do Comércio)