TRABALHO: Portaria prorroga prazos de vigência de normas regulamentadoras ligadas à saúde e segurança
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O Ministério da Economia publicou, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (03/2), a Portaria SEPRT/ME nº 1.295, prorrogando para o dia 2 de agosto de 2021 a vigência de quatro Normas Regulamentadoras (NRs) ligadas à saúde e segurança do trabalho. São elas, a NR nº 01, que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; a NR 07, sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); a NR 09, que dispões sobre Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e a NR 18, que aborda as Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
Positivo - “De modo geral, a prorrogação do prazo de vigência das NRs citadas na Portaria vem ao encontro dos anseios das cooperativas paranaenses, principalmente quanto às adequações do Programa de Gerenciamento de Riscos, que necessitam de mais tempo para serem implementadas”, afirma o assessor jurídico e sindical da Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Fecoopar), Graziel Pedrozo de Abreu. Já em relação às NRs 07 e 09, a medida não causa grande impacto, pois elas, em sua maioria, promovem apenas ajustes nas regras, de acordo com profissionais das cooperativas consultadas sobre o assunto.
Clique aqui para conferir na íntegra a Portaria SEPRT/ME nº 1.295
FOTO: Jornal O Presente