STJ nega a incidência de tributação sobre sobras
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantendo o entendimento de que não cabe a tributação das "sobras" do orçamento de uma cooperativa rural. Tema também de disputas entre a previdência e as cooperativas urbanas, a tributação dessas sobras é um tema controverso dentro do próprio INSS, que muitas vezes nem leva o caso à Justiça. O precedente do STJ deve ajudar a resolver o caso, pelo menos na situação em que a cobrança vai parar na Justiça.