STJ isenta cooperativa de crédito de cobrança de Cofins

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A primeira cooperativa de crédito a ser isenta da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), foi a Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados do Banrisul, do Rio Grande do Sul, que teve seu recurso aprovado por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão judicial foi divulgada no Diário Oficial desta segunda-feira (13/10). "As cooperativas podem ter esperança em relação à Cofins?, afirmou o advogado da OCB, Guilherme Krueger. Segundo ele, há indícios que o STJ libere outros recursos para ?derrubar? a tributação. O argumento usado pelo advogado José Domingos De Sordi, que entrou com a ação, admite que a Lei Complementar 70/91 que isentou a contribuição da Cofins para as cooperativas não pode ser revogada pela Medida Provisória 1.858-9, que fixou a tributação. O advogado da OCB explica que de acordo com o princípio da hierarquia das leis, a Lei 70/91 só poderia ser revogada por outra Lei Complementar e não por medida provisória como havia sido feito.

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