STEPHANES I: Ocepar propõe a ministro criação de um Programa de Garantia de Renda

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O presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski entregou nesta segunda-feira (10/03) ao ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, um documento com propostas de curto prazo e que visam dar proteção e estabilização de renda aos produtores, principalmente nos períodos de crises causados por perda de produção e queda nos preços. "O objetivo é iniciar a implementação de um Programa de Garantia de Renda que permita superar os períodos de crises que se repetem ciclicamente na agropecuária", afirma Koslovski. A entrega do documento foi realizada na sede da Ocepar, durante reunião da diretoria. Além da presença do ministro, a reunião contou com a participação de dezenas de presidentes de cooperativas paranaenses.

Integração - Ao comentar sobre sua presença no encontro, o ministro Stephanes ressaltou que é importante buscar a integração entre o ministério e os produtores cooperados. "São as cooperativas que efetivamente produzem e comercializam, e são elas que conseguem transmitir melhor ao ministro o que precisam. Recebemos hoje (segunda-feira) uma pauta de assuntos do interesse do produtor e das cooperativas. Vamos analisá-la e, possivelmente, iremos incorporar muitos dos itens sugeridos ao plano safra deste ano", disse.

Seguro de produção - As propostas apresentadas ao ministro foram elaboradas pela Ocepar e contemplam, entre outros pontos, o aprimoramento do seguro rural. A justificativa é que, apesar dos avanços obtidos com a Lei n. 10.823, de 19/12/2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao Prêmio do Seguro Rural e também do Decreto n.º 5.121, de 29/06/2004, que regulamenta a referida lei, o seguro rural ainda precisa de alguns ajustes para aumentar sua efetividade. "Nossa proposta é que sejam alocados, pelo menos, R$ 400 milhões para a subvenção ao prêmio, objetivando atender cerca de 20% da produção agropecuária nacional", explica o dirigente cooperativista.

Confira a seguir um resumo das propostas:

Fundo de catástrofe - Criação de um fundo de catástrofe para o setor rural, visando viabilizar o resseguro, com recursos oriundos do tesouro nacional e de cobrança de taxas sobre todos os prêmios dos seguros feitos no Brasil. Este fundo deve ser de fácil acesso às seguradoras para que estas possam pagar os sinistros aos produtores rurais, em caso de catástrofe, de forma rápida e eficiente.

Proteção ao Crédito Rural - Apoiar a aprovação do Fundo de Aval para Proteção ao Crédito Rural (FAPCR). A medida foi proposta porque a ausência de um fundo de produção ao crédito para a agropecuária comercial reduz a capacidade dos produtores de realizarem operações de financiamentos e inibe os agentes financeiros de realizarem maiores financiamentos para o setor rural. Atualmente, apenas 23% da necessidade de recursos para o plantio da safra são financiados pelo sistema financeiro. Adicionalmente a essa restrição, a renegociação de dívidas e os financiamentos exauriram a capacidade dos produtores em fornecer garantias reais para a realização de novos financiamentos.

Seguro de preço - Criar um programa de equalização de preços (Prêmio de Suporte de Preços) que assegure aos produtores rurais o pagamento da diferença entre o preço mínimo de garantia fixado pelo governo e o preço de mercado dos produtos agrícolas. O programa de pagamentos das diferenças será acionado sempre que o preço de mercado estiver abaixo do preço mínimo na região do beneficiário. O pagamento será efetuado sobre área pré-cadastrada, mediante a comprovação da compra de sementes e insumos e acompanhamento técnico ao produtor rural que deseja acessar os recursos do programa. Neste cadastro deverá constar o histórico recente da propriedade, as culturas e as produtividades médias obtidas nos últimos 5 anos, bem como as culturas que pretende plantar e suas respectivas áreas. A viabilização do programa será através da criação de um fundo de sustentação da renda agrícola com recursos orçamentários e com parcela dos recursos oriundos do imposto de importação de produtos e insumos agrícolas arrecadados pelo governo e destinados a dar suporte às demandas do programa.

Opções privadas - As opções privadas consistem em um importante mecanismo alternativo aos instrumentos do governo para a garantia de um preço remunerador ao produtor visando garantia de renda. Embora as opções privadas possam exercer um importante papel, o prêmio pago pelo seguro de preço pode ser oneroso para o produtor o que o impediria de aderir. Para ajustar as opções privadas às necessidades do produtor, propõe-se alocar recursos para subvenção ao prêmio dos contratos de opção privados, suficiente para atender percentual sobre o valor do prêmio. Outra proposta é que o preço de exercício do contrato de opção seja fixado com base no custo operacional da região produtora ao qual o produtor pertence divulgado pela Conab, acrescentado de 10% a título de garantia de renda ao produtor e levando-se em conta a diferença de base entre os preços futuros e os preços praticados no mercado físico local.

Concessão de crédito - O acesso ao crédito no momento oportuno, ainda é um grave problema enfrentado pelos agricultores brasileiros. No processo de obtenção do crédito o produtor é submetido a um processo desgastante, existindo necessidade de fazer um projeto a cada novo plantio. A desburocratização deste processo é de fundamental importância para o desenvolvimento agrícola nacional. A proposta da Ocepar é implementar o acesso ao crédito rotativo em nome do produtor rural, com limite máximo de crédito fixado pelo sistema financeiro, com garantias concedidas pelo produtor e validade de 5 anos.

Outras medidas propostas - O documento entregue ao ministro Stephanes contempla ainda as seguintes propostas: alocação de recursos para comercialização de, no mínimo, 25% da safra com recursos das Operações Oficiais de Crédito; reduzir as taxas de juros do crédito rural para 4,5% a.a. com a finalidade de alinhá-la com a tendência de queda das demais taxas de juros da economia; e Cabotagem e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Para este último são propostas as seguintes medidas: permitir a utilização de embarcações com bandeira estrangeira para a navegação de cabotagem para transporte de produtos agrícolas ao longo da costa brasileira; isentar a cobrança de AFRMM no transporte por cabotagem de produtos agropecuários e de alimentos; e conceder incentivos fiscais federais e estaduais para a utilização do modal marítimo de cabotagem.

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