SISTEMA FINANCEIRO: BC aprova mudanças na abordagem de modelos internos para o risco de crédito prevista em Basileia III

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

O Banco Central (BC) editou norma que traz mudanças na apuração do requerimento de capital relativo às exposições ao risco de crédito por meio dos modelos internos de cálculo de risco de crédito (abordagens IRB) autorizados pelo Banco Central do Brasil (RWACIRB). A nova Resolução BCB nº 303, de 16 de março de 2023, está em linha com as recomendações de melhores práticas do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS, na sigla em inglês) inseridas no conjunto de recomendações conhecido por “Basileia III” e substituirá a Circular BCB nº 3.648, de 4 de março de 2013, a partir de 1º de julho de 2023.

Novo arcabouço - É esperado que o novo arcabouço das abordagens IRB seja mais robusto e limite a variabilidade do requerimento de capital entre as instituições que eventualmente as adotem. Nesse sentido, a Resolução BCB nº 303 introduz pisos para alguns parâmetros, reduz o conjunto de carteiras elegíveis às abordagens e traz aprimoramentos diversos. Cabe destacar a flexibilização no processo de candidatura ao uso das abordagens IRB, que passa a permitir a adoção parcial, por carteiras específicas.

Segmentos - A Resolução se dirige às instituições financeiras enquadradas no Segmento 1 (S1) e no Segmento 2 (S2), de acordo com as definições da Resolução CMN nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e da Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022. Atualmente, nenhuma das instituições incluídas nesses segmentos opta pelas abordagens IRB, cuja adoção é facultativa e sujeita à aprovação do Banco Central que verifica o atendimento prévio de requerimentos de gestão por parte das instituições.

Robustez e confiabilidade - Aprimorar a robustez e a confiabilidade das abordagens IRB permite uma alocação de capital mais eficiente pelas instituições financeiras e repercute positivamente na eficiência do sistema e na estabilidade financeira, objetivos basilares do Banco Central. Na elaboração da norma, o Banco Central levou em conta as sugestões feitas pela sociedade no âmbito da Consulta Pública 92, de 10 de agosto de 2022. (Banco Central do Brasil)

Clique para ver a Resolução BCB nº 303, de 16 de março de 2023.

Conteúdos Relacionados