SESCOOP: STF julga liminar e conclui pela constitucionalidade do Sescoop
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O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou de julgar nesta quarta-feira (20/5), o pedido cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 1.924. Esta pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da MP 1.715/1998, que cria o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). No início da noite, o presidente do Sescoop, Márcio Lopes de Freitas, comemorou o resultado do julgamento, proclamado em seis votos favoráveis ao indeferimento da liminar frente a cinco outros que concluíram pelo deferimento parcial (4) e total (1).
Desempate - O voto de desempate, que resultou no indeferimento da liminar, foi do ministro Celso de Mello, proferido nesta quarta-feira. Por meio desse voto restou indeferida a medida liminar que culmina com o reconhecimento da legalidade da MP 1.715, ou seja, do Sescoop. Esse resultado dá mais segurança jurídico-institucional à entidade considerada o braço educacional do Sistema Cooperativista Brasileiro. Agora, o STF vai proceder à análise do mérito da Adin, informou o gerente Jurídico do Sescoop, Paulo Chuery.
Dez anos - Foram dez anos desde que a Adin foi impetrada junto ao STF, que terminou o julgamento favorável ao Sescoop, destacou o presidente da instituição, ao enfatizar que este foi um dia histórico para o cooperativismo brasileiro. A Adin do Sescoop começou no dia 2 de dezembro de 1998, mesmo ano de constituição da entidade do Sistema S focada no cooperativismo.
Programas próprios - Segundo Freitas, a decisão do STF foi um passo importante, uma vez que hoje as cooperativas detêm uma entidade do Sistema S especificamente voltada para atender as cooperativas. "Antes do Sescoop, não havia programas próprios para o setor, que hoje dispõe de capacitação e formação profissional, monitoramento e desenvolvimento das cooperativas e promoção social dos cooperados, familiares e trabalhadores."
Suporte - Para o presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski, o resultado do julgamento representa um fato relevante e muito aguardado pelas cooperativas. "Com essa decisão, houve um reconhecimento do trabalho realizado pelas cooperativas como integrante do Sistema S. A gestão das cooperativas melhorou muito em função do suporte que o Sescoop vem dando ao setor nesses dez anos de sua existência, seja na área de capacitação - treinando pessoas -, ou propiciando condições para que a autogestão das cooperativas do nosso Estado seja uma realidade. Isso tem provocado reflexos positivos não só dentro das cooperativas, como também em todo o entorno delas", afirma Koslovski. "Só nos últimos três anos, foram treinados, com apoio do Sescoop/PR, 291.688 pessoas no Paraná, o que demonstra a importância na utilização dos recursos advindos do Sistema S das cooperativas", completa o presidente da Ocepar. (Com informações da OCB)