SENADO: Projeto sobre modificação do quórum da CTNBio deve se votado dia 27
- Artigos em destaque na home: Nenhum
Publicada no mês de novembro de 2006, a Medida Provisória (MP) número 327 foi assinada pelo Presidente da República e pelos Ministros da Justiça, Agricultura e Meio Ambiente. Na exposição de motivos que acompanhou a citada MP, foi afirmado que a Medida teve como objetivo vedar a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGMs) nas terras indígenas e nas áreas de unidades de conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental, bem como regrar o plantio de OGMs nas áreas que circundam as unidades de conservação, até que seja fixada a zona de amortecimento e aprovado o Plano de Manejo. Em sua tramitação a matéria original da MP não sofreu alteração, ou seja, as regras propostas não foram modificadas. Todavia, o relator da MP 327 na Câmara acolheu emendas e incluiu ao texto da MP (atual PLV 29/2006) os seguintes assuntos:
1 – Modificação do quorum da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio. Atualmente, o decreto que regulamenta a Lei 11.105/05 estabelece a necessidade de 2/3 de votos favoráveis dos membros do Colegiado para aprovação de qualquer solicitação de liberação comercial de OGM. Considerando que a CTNBio é composta por 27 membros, significa a necessidade de 18 votos favoráveis em um Colegiado que no ano de 2006 funcionou com freqüência média de 21 membros. No ano passado, uma vacina geneticamente modificada contra a doença de Aujeszky, que recebeu 18 votos favoráveis à sua comercialização e quatro contrários, foi rejeitada pela CTNBio.
2 – Outro assunto incluído no PLV 29/2006 diz respeito à autorização para comercialização da pluma de algodão colhida em lavouras com presença de algodoeiro geneticamente modificado, e do uso dos caroços de algodão colhido nestas lavouras para a produção de biodiesel. Caso esta autorização não seja concretizada, os cotonicultores nacionais terão de queimar a pluma de algodão colhida em 18.025,99 hectares de lavoura na safra 2006 e enterrar as sementes. Entretanto, o setor têxtil poderá importar pluma de algodão oriunda de países que plantam em larga escala o mesmo OGM detectado em lavouras fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura.
3 – Outra matéria incluída no PLV 29/2006 se refere à prorrogação, por seis meses, de um prazo previsto na Lei 11.265/06, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactantes e crianças de primeira infância.
Pleito da Ocepar - O PLV 29/06 deverá ser votado pelo Senado no dia 27 ou 28 de fevereiro. A alteração do quorum da CTNBio foi uma das reivindicações feitas pelos líderes cooperativistas ao presidente Lula na reunião em Foz do Iguaçu, no dia 25 agosto do ano passado.