Senado aprova PL da seguridade especial para cooperados
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PL 1.754/2024 vai à sanção.
O Senado aprovou, nessa terça-feira (03/12), o projeto que estende a condição de segurado especial para membros de cooperativas vinculadas a atividades rurais. OA proposta é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 580/2007, do ex-senador Neuto de Conto. O projeto determina que a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo.
O trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar. Atualmente, a norma é válida apenas para membros de cooperativas agropecuárias ou de crédito rural e, com a proposta, passará a valer para outras formas de cooperativas.
Não é considerado segurado especial o membro de grupo familiar que possui outra fonte de rendimento. A lei exclui dirigentes de cooperativas rurais dessa regra.
Com o projeto, integrantes da administração, do conselho fiscal e de outros órgãos de cooperativas, de todos os tipos, também serão considerados segurados especiais.
Associados a cooperativas de trabalho não serão incluídos no regime de seguridade especial. Essas organizações são compostas por profissionais com interesse em comum e os cooperados trabalham de maneira autônoma. Um dos objetivos desse modelo é a melhoria da remuneração e das condições de trabalho de seus associados.
Agenda Institucional
A matéria é uma das prioridades da Agenda Institucional do Cooperativismo. “A matéria vai à sanção, após mais de 15 anos de tramitação no Congresso Nacional. Junto ao relator, senador Flávio Arns (PR), e ao deputado federal Heitor Schuch (RS), o Sistema OCB e a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) atuaram com protagonismo nas negociações com o governo, garantindo um texto que proporcione segurança jurídica às cooperativas e seus cooperado”, afirmou a OCB em comunicado às lideranças cooperativistas de todo o país. (Com informações da Agência Senado e Sistema OCB)