Sanção da MP do setor elétrico é um dos destaques dessa semana

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relacoes institucionais destaque 10 10 2025A Coordenação de Relações Institucionais do Sistema Ocepar, vinculada à Gerência de Desenvolvimento Técnico (Getec), publicou, nesta sexta-feira (10/10), o Informe Semanal referente ao período de 6 a 10 de outubro. O setor foi criado com o propósito de fazer o acompanhamento das matérias de interesse do cooperativismo em discussão tanto no Congresso Nacional como na Assembleia Legislativa do Paraná, das leis publicadas no âmbito do executivo (federal, estadual e municipal), além de outros temas vinculados às áreas de atuação das cooperativas do Paraná. Confira abaixo os destaques do boletim.

Atualizações de matérias importantes em Brasília

Foi sancionada, sem vetos, a Lei nº 15.235/2025, originária da MP 1300/2025, que trata da reforma do setor elétrico. O texto final apresenta uma redação mais enxuta, abordando temas como tarifas sociais e regras específicas para consumidores rurais. Entre os principais pontos, destaca-se a ação da Ocepar e da OCB na construção de emendas, e na manutenção do artigo 25, que assegura descontos às unidades classificadas como Classe Rural, incluindo cooperativas de eletrificação rural com atividades de irrigação e aquicultura, cabendo ao poder concedente definir as diretrizes para sua aplicação. Os assuntos não contemplados nesta norma deverão ser discutidos no âmbito da MP 1304/2025, que trata da política tarifária dos consumidores de energia elétrica.

MPV do IOF

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a retirada de pauta da MPV 1303/2025, que previa novas regras de tributação sobre aplicações financeiras como alternativa à elevação do IOF. A decisão, articulada por frentes parlamentares e entidades do setor produtivo, resultou na perda de vigência da medida, em razão do prazo constitucional para sua apreciação. Os atos praticados durante o período de vigência da MP permanecem válidos, e o Congresso Nacional deverá editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos decorrentes da norma. A Ocepar e a OCB atuaram de forma ativa na formação de uma coalizão do setor produtivo para barrar a proposta.

TCFA

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, oficializou o encaminhamento ao Senado do projeto de lei que altera as regras de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), promovendo modificações na Lei nº 6.938/1981. O texto aprovado estabelece que a TCFA será cobrada apenas de atividades sob competência da União, conforme a Lei Complementar nº 140/2011, e que a cobrança incidirá sobre pessoa física ou jurídica, independentemente do número de filiais. Também define a classificação das empresas conforme a receita anual, diferenciando micro e pequenas (LC 123/2006), médias (até R$ 300 milhões) e grandes (acima desse valor). O projeto ainda prevê o pagamento único da taxa de maior valor quando houver mais de uma atividade e a possibilidade de compensar até 60% da TCFA com taxas ambientais já pagas a estados ou municípios.

Mais

O boletim destaca ainda que o Sistema Ocepar participou do 1º Congresso dos Municípios do Paraná, promovido pela Associação dos Municípios do Paraná (AMP), em parceria com a Assomec e com o apoio do Governo do Estado do Paraná, nos dias 7 e 8 de outubro. Também traz uma análise sobre o período de um ano que falta para o primeiro turno das eleições de 2026.

Clique aqui para conferir o Informe Semanal da Coordenação de Relações Institucionais da Ocepar

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