REVENDEDOR DE AGROTÓXICOS DEVE PEDIR LICENÇA AMBIENTAL ATÉ 31 DE MAIO

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O Governo do Estado alerta os revendedores de agrotóxicos que os pontos de recebimento de embalagens dos produtos devem estar estruturados e com licença ambiental aprovada até o dia 31 de maio. A exigência é dos dois decretos federais que regulamentam a lei 9974/00. No Paraná, o órgão responsável pelo licenciamento é o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), vinculado à Secretaria do Meio Ambiente. Segundo Mário Sérgio Rasera, presidente do IAP, é importante que os revendedores apressem os pedidos, pois os requerimentos passam por três etapas de análise antes da emissão final da licença. "A licença ambiental é um instrumento técnico criterioso, que demanda tempo para ser liberado", informa Rasera. Os pedidos de licenciamento podem ser feitos em qualquer escritório do IAP no Estado. Todas as revendas já foram informadas pelos órgãos de fiscalização sobre suas responsabilidades legais e prazos, garante Rasera. A lei permite que os revendedores tenham postos de coleta próprios ou coletivos. A previsão da Secretaria do Meio Ambiente, com base nas discussões feitas com o setor, é que sejam construídos 80 postos, que serão somados às 14 unidades de recebimento do Programa Terra Limpa, do governo estadual.

Entrega começa em junho - A entrega das embalagens começa a partir do primeiro dia do mês de junho. A responsabilidade pela entrega dos recipientes é do agricultor, que deve buscar informações junto ao local de compra dos produtos. A coordenadora de resíduos sólidos da Secretaria do Meio Ambiente, Carolina Fortes, explica que, como a lei entrou em vigor no ano 2000, os produtos adquiridos desde aquele ano já poderão ser entregues. Depois de 1º junho, ao comprar o produto o agricultor receberá na nota fiscal a orientação do local de entrega das embalagens. O prazo máximo para a devolução do material é de um ano. A partir da entrega, os fabricantes terão também prazo de um ano para recolher o material armazenado nos postos e dar a ele um destino final adequado, que atenda às normas ambientais. ?Até o momento, são dois os destinos admitidos para esses materiais: a reciclagem para os recipientes que receberam a tríplice lavagem e a incineração dos contaminados; mas isso depende da indicação de cada fabricante?, explica a coordenadora. Pela lei, os agricultores também têm atribuições legais, como entregar as embalagens tríplices lavadas, sob pena de autuação. "A tríplice lavagem reduz a toxicidade da embalagem, diminui os riscos de contaminação, seja na armazenagem ou no transporte, e ainda permite a reciclagem", diz Carolina. No ato da entrega do material, o agricultor receberá um comprovante que deverá ficar disponível no pelo prazo de um ano para efeitos de fiscalização.

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