REVENDEDOR DE AGROTÓXICOS DEVE PEDIR LICENÇA AMBIENTAL ATÉ 31 DE MAIO
- Artigos em destaque na home: Nenhum
Entrega começa em junho - A entrega das embalagens começa a partir do primeiro dia do mês de junho. A responsabilidade pela entrega dos recipientes é do agricultor, que deve buscar informações junto ao local de compra dos produtos. A coordenadora de resíduos sólidos da Secretaria do Meio Ambiente, Carolina Fortes, explica que, como a lei entrou em vigor no ano 2000, os produtos adquiridos desde aquele ano já poderão ser entregues. Depois de 1º junho, ao comprar o produto o agricultor receberá na nota fiscal a orientação do local de entrega das embalagens. O prazo máximo para a devolução do material é de um ano. A partir da entrega, os fabricantes terão também prazo de um ano para recolher o material armazenado nos postos e dar a ele um destino final adequado, que atenda às normas ambientais. ?Até o momento, são dois os destinos admitidos para esses materiais: a reciclagem para os recipientes que receberam a tríplice lavagem e a incineração dos contaminados; mas isso depende da indicação de cada fabricante?, explica a coordenadora. Pela lei, os agricultores também têm atribuições legais, como entregar as embalagens tríplices lavadas, sob pena de autuação. "A tríplice lavagem reduz a toxicidade da embalagem, diminui os riscos de contaminação, seja na armazenagem ou no transporte, e ainda permite a reciclagem", diz Carolina. No ato da entrega do material, o agricultor receberá um comprovante que deverá ficar disponível no pelo prazo de um ano para efeitos de fiscalização.