RESOLUÇÃO SOBRE VENDA APLICADA DE AGROTÓXICOS

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Através de um comunicado emitido hoje (16) o Departamento de Fiscalização (Defis) da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB) informa que os agrotóxicos à base dos ingredientes ativos abamectin e paraquat não são mais considerados de venda aplicada no Paraná. A resolução 0129/94, que estabelecia a obrigatoriedade da venda aplicada foi revogada através da Resolução 047/2002. De acordo com Robson Mafioletti, da gerência técnica da Ocepar, a medida deve acabar com a burocracia de controle no uso desses agrotóxicos, reduzindo custos e agilizando sua aplicação. O comunicado sobre a nova determinação está sendo encaminhado por Carlos Wilson Pizzaia Júnior, do Defis.

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