RELAÇÕES INSTITUCIONAIS: Fundo Especial de Financiamento de Campanha é destaque no informativo semanal

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relacoes institucionais destaque 21 06-2024A Coordenação de Relações Institucionais do Sistema Ocepar, vinculada à Gerência de Desenvolvimento Técnico (Getec), publicou, nesta sexta-feira (21/06), o Informe Semanal referente ao período de 17 a 21 de junho. O setor foi criado com o propósito de fazer o acompanhamento das matérias de interesse do cooperativismo em discussão tanto no Congresso Nacional como na Assembleia Legislativa do Paraná, das leis publicadas no âmbito do executivo (federal, estadual e municipal), além de outros temas vinculados às áreas de atuação das cooperativas do Paraná. Confira abaixo os destaques do boletim.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha - Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o montante de recursos disponíveis para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Mas afinal, o que é o FEFC e qual o montante destinado para esse fundo? O FEFC, também conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão, é um fundo público destinado ao financiamento de campanhas eleitorais de partidos e candidatos, previsto pela Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil e foi atualizado por uma Reforma Política que ocorreu no ano de 2017. Segundo a lei, o fundo é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral. Os valores são aprovados na LOA um ano antes das eleições.

O valor orçamentário discutido e aprovado pelo Congresso para o ano de 2024 foi de 4,96 bilhões de reais, mesmo valor destinado nas eleições gerais em 2022, no entanto, mais que o dobro orçado nas eleições municipais de 2020.

O FEFC constitui-se como a principal fonte de financiamento de campanhas eleitorais, mas não é a única. Uma campanha pode ser financiada com recursos próprios do candidato (observado os limites de acordo com a renda deste), a partir da doação por parte de pessoa físicas, financiamento coletivo por meio de doações via internet (desde a pré-campanha), e desde 2021 foi incluída a possibilidade de utilização de recursos do fundo partidário nos gastos de campanha.

Com o fim do financiamento privado de campanha (feito por empresas), considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2015, o FEFC se tornou a principal fonte de financiamento de campanha no Brasil. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os recursos públicos corresponderam a 89% das receitas de campanha nas eleições de 2022.

Clique aqui e confira na íntegra o Informe Semanal da Coordenação de Relações Institucionais do Sistema Ocepar

 

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