REIVINDICAÇÕES: Ocepar informa cooperativas sobre alterações tributárias e normatizações

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No final do ano de 2011 foram baixadas algumas medidas pelos Governos Federal e Estadual, beneficiando o setor produtivo e as cooperativas em diversas áreas. Essas medidas (abaixo) atenderam pleitos da Ocepar, que há tempo atuava junto ao Governo e Congresso Nacional, para melhor adequar a legislação à realidade das cooperativas e de seus associados. A Ocepar enviou correspondência a dirigentes de cooperativas informando sobre as reivindicações atendidas.

1 – FEDERAIS

a)      Lei Complementar nº 140

Fixa normas para cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente.

Define que compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo para apuração de infrações à legislação ambiental. Em síntese o que a lei diz é que se o IAP concedeu a licença ambiental, somente ele poderá fiscalizar e lavrar autos de infração.

b)      Crédito Presumido PIS/Cofins

No início do mês de dezembro/2011 o Governo Federal publicou a MPV 552 passando a vedar o aproveitamento de crédito presumido nas saídas de produtos (bens e serviços) sem incidência das contribuições do PIS e Cofins (no caso de isenção, suspensão, alíquota zero – inclusive exportação).

De imediato a OCEPAR/OCB, dentre outras entidades como a Abiove, pressionaram politicamente o governo, no sentido de reverter tal medida.

Como resultado destas demandas o Governo publicou a Medida Provisória nº 556, de 23 de dezembro de 2011, dispondo que a vedação ao aproveitamento de créditos presumidos não se aplica às exportações de mercadorias para o exterior.

Com isso obtivemos um novo cenário, onde o crédito presumido vinculado ao volume exportado fica mantido e pode ser utilizado para compensar quaisquer outros tributos administrados pela RFB, exceto com as contribuições previdenciárias. Também houve a suspensão da incidência do Pis e Cofins da cadeia produtiva do café.

c)      Normas de produção e qualidade do leite

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa publicou a Instrução Normativa nº 62, de 29 de dezembro de 2011, alterando a Instrução Normativa nº 51/2002, que contém normas de produção e qualidade do leite.

Com esta medida o Ministério alinhou o pedido de produtores que não conseguiram cumprir o prazo para redução dos limites previstos para Contagem Bacteriana Total (CBT) de 750mil/ml para 100 mil/ml, e Contagem de Células Somáticas (CCS) de 750mil/ml para 400 mil/ml, como era previsto para valer a partir de 1º de janeiro de 2012.

A nova norma (IN 62) prevê redução de 750mil/ml para 600mil/ml para CBT e CCS, a serem cumpridos a partir de 1º de janeiro de 2012, sendo que para os produtores da região Norte e Nordeste do país cumprem esta mesma exigência somente a partir de janeiro de 2013. Além disso, esta Instrução suprime os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade dos leites tipos “B” e “C”.

Os novos parâmetros e padrões, em processo de implantação gradativa desde 2002, refletem negociações entre governo e setor produtivo, passando a escalonar os prazos e limites para a redução de CBT e CSS até o ano de 2016, ano em que o limite para a redução de CBT e CCS deverá ficar entre 100mil/ml e 400mil/ml.

 

d)      Prazos maiores para georreferenciamento de imóvel rural

O Governo publicou o Decreto nº 7.620, de 21 de novembro de 2011, aumentando o prazo a partir de 2003 para o georreferenciamento de que trata a Lei nº 10.267/2001.

Para os agricultores que possuem imóveis rurais com áreas inferiores a 500 hectares o prazo passou de 8 anos para os seguintes:

·        10 anos no caso de imóveis com área de 250 a menos de 500 hectares;

·        13 anos no caso de imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares;

·        16 anos no caso de imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares; e

·        25 anos no caso de imóveis com área inferior a 25 hectares. 

 

e)      SPED PIS/Cofins

A RFB publicou a Instrução Normativa nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011, que alterou a IN RFB nº 1.052/2010, dispensando a entrega da EFD-PIS/Cofins em relação a escrituração contábil ocorrida em 2011, exigindo-a apenas sobre a escrituração que ocorrer a partir de 2012, e prorrogando a entrega deste SPED para o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração (antes era no quinto dia útil).

 

f)        Crédito presumido PIS/Cofins Rações

Com o advento da Lei nº 12.350/2010, a Receita Federal do Brasil (RFB) passou a impedir o aproveitamento de créditos pelo setor de rações em geral, sendo que referida Lei proíbe o aproveitamento de créditos somente das rações destinadas a alimentação de aves e suínos.

A RFB estudou ofício da OCEPAR de esclarecimentos e pleitos quanto ao resgate de aproveitamento de créditos pelo setor de rações não destinadas a alimentação de aves e suínos, em respeito ao princípio da não-cumulatividade, e publicou a IN RFB nº 1.223, de 23 de dezembro de 2011 voltando a possibilitar o aproveitamento de créditos pelo setor de rações não destinadas a alimentação de aves e suínos.

 

g)      Limite de peso por eixo de caminhões

O CONTRAN publicou a Deliberação nº 117, de 19 de dezembro 2011, alterando o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pela Resolução nº 365/2010, prorrogando para até 31 de maio de 2012 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto por eixo de caminhões, atendendo aos pleitos da OCEPAR/OCB, enquanto o Sistema Cooperativista atua junto a ANTT para apoio do PL 3.833/2008 que aumenta de 5% para 10% a tolerância máxima de limite de peso por eixo de caminhões.

 

h)      Ponto Eletrônico

Baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego a Portaria nº 2686, em 27/12/2011, prorrogando o prazo para entrada em vigência da portaria 1510/2009, que exige a implantação do sistema de registro eletrônico do ponto. A nova data para o setor agroeconômico será a partir de 01/06/2012.

 

2 - ESTADUAL

 

a)      ICMS - setor de leite

A Secretaria da Fazenda facultou Crédito Presumido de ICMS para o estabelecimento que realizar a industrialização de LEITE ou de SORO DE LEITE, ou ao que tenha encomendado a industrialização, por meio do Decreto nº 3.570, de 21 de dezembro de 2011, concedendo, opcionalmente, em substituição ao aproveitamento normal de créditos, crédito presumido de 7% sobre o valor das subsequentes operações de saídas interestaduais dos produtos resultantes da industrialização do leite.

 

b)      ICMS - fiações

A Secretaria da Fazenda concedeu Crédito Presumido de ICMS para as Fiações, por meio do Decreto nº 3.570, de 21 de dezembro de 2011, possibilitando crédito presumido correspondente a 95% do débito do Imposto nas operações de saídas interestaduais de produtos do estabelecimento industrial de preparação e fiação de fibras de algodão.

A OCEPAR pleiteará correção do texto do Decreto no sentido de esclarecer que o crédito presumido refere-se também às operações “internas”.

 

c)      ADAPAR – Agência de Defesa Agropecuária do Paraná

Com a publicação da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, foi criada a ADAPAR, com patrimônio e receitas próprios e autonomia administrativa, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB.

A nova Agência vai atuar na fiscalização da produção vegetal e animal do Estado. Entre as atribuições da ADAPAR estão a promoção da defesa agropecuária e inspeção sanitária dos produtos de origem animal; prevenção, controle e erradicação de doenças animais e pragas vegetais, além do controle e fiscalização da regularidade e da qualidade dos insumos utilizados na agricultura e pecuária.

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