Regulamentada venda de energia a cooperativas do setor
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O Presidente da República FHC sancionou o Decreto Nº 4.541/02, que cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa e, entre outras providências, trata da venda da energia elétrica para as cooperativas distribuidoras de energia elétrica. Com isso, fica solucionada uma importante pendência que prejudicava as cooperativas de eletrificação rural após a desestatização do setor. A inclusão das cooperativas no decreto se deu após intensa negociação da Confederação Nacional das Cooperativas de Infra-estrutura – Infracoop. Em nota divulgada aí sistema cooperativista, a Infracoop afirma que com o decreto “a ANEEL tem instrumentos legais suficientes para encaminhar e definir as tarifas das cooperativas, levando em consideração o “tamanho” de cada uma e se a compra de energia é em Alta ou Baixa Tensão. Esta é mais uma conquista em 2002, do Sistema INFRACOOP e do Ramo de Infra-Estrutura da OCB, que esperamos e desejamos que se repita com outras tantas, também no ano de 2003”.