REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DO ICMS DO TRIGO
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Uma minuta de decreto publicada no último sábado no Diário Oficial do Estado de São Paulo voltou a exigir o pagamento de 7% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o trigo importado que chega no estado. Até o dia 13 de novembro do ano passado o trigo em grão importado não pagava ICMS quando chegava no porto em Santos. A incidência do imposto era adiada (diferida) e o ICMS só era cobrado na saída do trigo para outro estado ou no processamento do grão e venda do derivado. No ofício publicado no sábado, o secretário da Fazenda diz ainda que ?as alterações inseridas pela presente minuta restauram a política tributária de incentivo ao trigo em grão de produção nacional, limitando o diferimento apenas às sucessivas saídas internas do produto?.