Registro provisório de novas cooperativas na Ocepar

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A Diretoria da Ocepar, em sua reunião ordinária realizada no dia 11 de agosto, resolveu conceder o registro provisório às cooperativas dos Avicultores do Sudoeste do Paraná (Cooavisul), de Dois Vizinhos; Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Londrina (Sicoob Londrina), de Londrina; Cooperativa de Crédito Rural do Noroeste do Paraná (Credi Noroeste), de Campo Mourão; Cooperativa de Transportes 14 de Dezembro (Coptrans), de Francisco Beltrão; e Cooperativa de Produtores de Grãos (Copergrão), de Laranjeiras do Sul. De acordo com o item 4 da Norma Complementar n. 008 do Programa de Autogestão das Cooperativas Paranaenses, o registro na Ocepar tem duas fases: a) registro provisório; b) registro definitivo. O registro provisório confere à cooperativa todos os direitos e deveres estabelecidos pelo Estatuto da Ocepar; o registro definitivo só ocorre após dois anos da concessão do registro provisório e será requerido por escrito, acompanhado de parecer de auditoria independente cadastrada na OCB; não requerido o registro definitivo, em dois anos após o registro provisório, poderá a Ocepar revogar o registro provisório concedido. Também é causa de cancelamento automático do registro o não atendimento das normas do Programa de Autogestão das Cooperativas Paranaenses.

Registro definitivo - Na mesma reunião foi concedido o registro definitivo na Ocepar às cooperativas Regional de Produtores de Leite (CRPL), de Guarapuava; Cooperativa Agropecuária Candói (Coacan), de Candói; Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Área de Saúde de Francisco Beltrão (Unicred Francisco Beltrão), de Francisco Beltrão; Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções da Região Metropolitana de Maringá (Sicoob Metropolitano), de Maringá; Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. (Unimed Francisco Beltrão), de Francisco Beltrão; e Cooperativa Agroindustrial Nova Produtiva (Nova Produtiva), de Astorga.

Cancelamento - Atendendo à solicitação da Cooperativa Agrícola Norte do Paraná - Copanor, de Londrina, e da Cooperativa de Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Fisioterapia (Uniser Curitiba), de Curitiba, e ainda por parecer emitido pelos profissionais responsáveis pelo Procoope em relação à Cooperativa dos Professores de Idiomas dos Campos Gerais (Cooprex), de Ponta Grossa, a Diretoria deliberou pelo cancelamento do registro destas cooperativas.

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