REFISPAR: Lei Estadual regulariza débitos fiscais de ICMS

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O assessor jurídico do Sistema Ocepar, Paulo Roberto Stoberl, informa que foi aprovada, sancionada e já circulou em Diário Oficial a Lei Nº 15.290 tratando do chamado Programa de Revitalização Fiscal – Refispar. Segundo o assessor, esta lei possibilita às empresas paranaenses regularizarem débitos fiscais do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), bem como suas multas e demais acréscimos legais (juros), desde que vencidos até 30 de abril de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, inclusive os ajuizados.

Regulamentação - Paulo Roberto lembra que o Refispar “ainda carece de regulamentação da Secretaria da Fazenda (SEFA), pois será administrado por esta secretaria, uma vez que o programa consiste em consolidação e parcelamento de dívidas fiscais. Tal regulamentação é esperada para os próximos dias”. Segundo informações extra-oficias da Sefa, a regulamentação deverá sair na próxima semana.

Prazo - As empresas tem até o dia 30 de outubro de 2006 para solicitar ingresso neste programa. A legislação, no artigo 2º, §4º, permite que a multa de mora ou de ofício seja reduzida em 90%, caso a pessoa jurídica esteja com plano de recuperação judicial ou extrajudicial devidamente deferido ou homologado até 31 de julho de 2006, em conformidade com a Lei Federal nº 11.101, (Falências), o que não é o caso das cooperativas.  Para as empresas que não se enquadram nesta situação, há a possibilidade de uma redução do débito denominada “bônus de adimplência” que poderá chegar a 60% do valor da multa.

Honorários - Segundo Stoberl, “outra questão relevante é a limitação dos honorários dos procuradores estaduais em 5% do valor recuperado, medida já adotada pelo governo estadual no último Refis. De acordo com o programa os débitos serão pagos em parcelas mensais e sucessivas, sendo o valor de cada parcela determinado em função do percentual calculado sobre a receita bruta mensal: 0,3% microempresa, 0,6% nos demais casos. A média da receita bruta será atualizada pelo INPC/IBGE a cada período de ingresso no Refispar”, salienta.

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