REFISPAR: Governo estadual permite regularização dos débitos com ICMS

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

No último dia 31 de outubro, o então governador em exercício, Hermas Brandão, baixou o decreto número 7.440, que regulamentou o Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses (Refispar), criado pela Lei 15.290. O programa permite a regularização dos débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, inclusive os ajuizados, vencidos até 30 de julho de 2006, mediante pagamento em até sessenta (60) parcelas mensais consecutivas. Para isso, o contribuinte precisa formalizar sua opção pelo programa até 29 de novembro deste ano na sede da Delegacia Regional da Receita.

Juros – Conforme o texto do decreto, todos os débitos fiscais daqueles que optarem pelo Refispar, na condição de contribuinte ou responsável, serão consolidados na data em que a opção pelo programa for protocolada, com os acréscimos previstos na legislação vigente no momento da ocorrência dos fatos geradores, inclusive multas, juros e demais encargos. A multa e os juros serão reduzidos em 90% na hipótese de o contribuinte estar com plano de recuperação judicial ou extrajudicial devidamente deferido ou homologado até 31 de julho de 2006, nos termos da Lei Federal 11.101/2005.

Rescisão – Ainda de acordo com o decreto, os parcelamentos que estejam em curso poderão ser rescindidos a pedido do contribuinte, que deverá protocolizar requerimento até o dia 29 de novembro deste ano, para que ocorra novo parcelamento nos termos do Decreto 7.440, prevalecendo eventuais benefícios concedidos quando da sua celebração apenas proporcionalmente aos valores das parcelas pagas até a data da rescisão.

Conteúdos Relacionados