RECEITA FEDERAL: Prazo para transmissão da EFD-PIS/Cofins é prorrogado

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A Receita Federal prorrogou, excepcionalmente, para o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2012, o prazo para transmissão da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - EFD-PIS/Cofins. "Essa prorrogação abrange as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado desde 2010 e as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, cujo prazo de entrega se encerraria nos meses de junho e setembro deste ano", explica o analista econômico e financeiro do Sistema Ocepar, Devair Mem. Ainda de acordo com ele, o alongamento na data de transmissão da EFD-PIS/Cofins foi necessária porque os contribuintes estão tendo dificuldades em configurar os seus sistemas e importar os dados para efetuar o envio do arquivo digital à Receita Federal. Devair ressalta que, para  demais empresas, continua o cronograma normal previsto na Instrução Normativa nº 1.052/2010, da Receita Federal, que estabelece o prazo até o quinto dia útil de março de 2012 para fazer a transmissão da EFD-PIS/Cofins.

Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa nº1.161, que prorroga a transmissão da EFD-PIs/Cofins

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