RAMO CRÉDITO: Modernização de lei é fundamental para o crescimento econômico
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Aprovada há mais de dez anos no Congresso Nacional, a regulamentação da Lei Complementar 130 (LC 130/2009) foi um marco para o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) no Brasil. Com as evoluções tecnológicas e de interação registradas desde então, no entanto, a norma precisa de ajustes para atualizar pontos importantes e garantir maior segurança jurídica ao sistema.
Objetivo - Esse é o objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLP 27/2020), de autoria do deputado Arnaldo Jardim (SP), em análise na Câmara dos Deputados e considerado como uma das pautas prioritárias do cooperativismo para 2021.
Perspectivas - Apoiado pela Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frecoop) e pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a proposta pretende oxigenar os conceitos da legislação sob três perspectivas: atividades e negócios; organização sistêmica; e gestão e governança do modelo.
Modernização - “A modernização da LC 130 é fundamental para que o cooperativismo de crédito continue sendo um importante vetor econômico de desenvolvimento do país”. A atuação cada vez mais forte do segmento significa também educação financeira e inclusão, além da democratização do crédito a milhares de brasileiros, afirma Jardim.
Lacunas e imprecisões - Representante das cooperativas de crédito na Frencoop, o parlamentar explica que a lei apresenta lacunas e imprecisões jurídicas que dificultam a interpretação e a aplicação prática das regras aos operadores do direito”, complementa.
Novos produtos- Entre outros pontos, a medida prevê que as cooperativas de crédito possam disponibilizar novos produtos já existentes no mercado, com mais agilidade e modernidade, bem como atender integralmente a demanda por crédito, em especial, dos cooperados pessoas jurídicas.
Consequências - “O aprimoramento da organização sistêmica e o aumento da eficiência serão consequências naturais das novas exigências legais para definição da área de atuação de cada cooperativa. Assim também, a melhoria da gestão e governança modelo estará em linha com as melhores práticas adotadas no Brasil e em diversos outros países”, explica Jardim.
Oportunidade - Presidente da Frencoop, o deputado Evair de Melo (ES) destaca que a modernização da lei representa uma oportunidade importante para a retomada da economia no Brasil. “É uma janela que se abre tanto para atender aos avanços tecnológicos dos últimos anos como para que as cooperativas possam contribuir ainda mais para o crescimento econômico do país”.
Avançando - Márcio Lopes de Freitas, presidente da OCB, também enfatiza que a atualização é importante para o setor continuar avançando com mais empregos, renda e desenvolvimento local. “A proposta aprimora o sistema de investimentos brasileiro para garantir um ambiente de negócios mais seguro para os empreendedores”, destaca.
Empreendedorismo - Distribuídas por todo país, as cooperativas de crédito, instituições financeiras sem fins lucrativos, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central, reúnem cerca de 10,7 milhões de cooperados e estão presentes, devidamente estruturadas, em aproximadamente 2.200 municípios, com mais de 6,5 mil pontos de atendimento, de acordo com dados do Anuário do Cooperativismo Brasileiro de 2020.
Inclusão financeira - O segmento auxilia na inclusão financeira e contribui para o aumento da competividade no Sistema Financeiro Nacional, em operações como crédito rural, empréstimos sem consignação para pessoas físicas e empréstimos de capital de giro para micro e pequenas empresas.
Estudo - Estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em parceria com o Sistema Sicredi, divulgado em fevereiro de 2020, aponta que o cooperativismo incrementa o Produto Interno Bruto (PIB) per capita dos municípios em 5,6%, cria 6,2% mais vagas de trabalho formal e aumenta o número de estabelecimentos comerciais em 15,7%.
Acesso - Além disso, contribui efetivamente para o acesso aos serviços prestados em municípios menores, mais distantes e rurais, inclusive dos programas para liberação de recursos do governo, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Em 594 municípios, por exemplo, a única alternativa são as cooperativas, uma vez que não há bancos tradicionais. (OCB)