RAMO CRÉDITO: Cooperativas podem receber contas de servidores públicos
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As cooperativas de crédito também entraram na disputa para receber as contas-salários de cerca de 13 milhões de servidores públicos. Desde ontem (03/01), eles podem escolher livremente em qual instituição financeira desejam receber seus salários. Como os bancos, as cooperativas também apostam as fichas para conquistar esse público - que ganha 43% a mais do que a média dos salários brasileiros.
Vantagens - Para fazer com que os funcionários públicos prefiram se associar a uma das 1.370 cooperativas de crédito em vez de transferir a conta para outro banco, o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) promete tarifas muito mais atrativas e atendimento diferenciado."As cooperativas de crédito oferecem atendimento diferenciado aos seus associados, exigindo menos garantias nas liberações de crédito", disse o diretor de Desenvolvimento Organizacional do Sicoob, Abelardo Sobrinho. "Além de conhecerem bem os cooperados, estes também são donos das cooperativas, tendo direito a voto nas decisões das instituições", completou.
Taxas - De acordo com Abelardo, as cooperativas de crédito oferecem taxas abaixo da média pratica pelos bancos comerciais. No crédito pessoal, pelos números do diretor, as cooperativas cobraram, em média, 2,2% ao mês em 2010, enquanto os bancos comerciais tiveram taxas por volta de 4,6% ao mês. A taxa mensal do cartão de crédito no mesmo ano foi de 7% nas entidades cooperativas, contra 10,5% em média pagos pelos clientes dos bancos, diz Abelardo, que ainda não fechou as comparações referentes a 2011.
Pedido por escrito - Para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso fazer o pedido por escrito à instituição financeira, que é obrigada a aceitá-lo dentro do prazo de até cinco dias úteis. Os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado no mesmo dia do depósito do salário, até às 12 horas. O empregador ou empregado não precisam pagar nenhuma tarifa extra pela transferência.
Portabilidade - Os servidores públicos foram os últimos a ter acesso ao benefício de portabilidade, obrigatório aos funcionários da iniciativa privada desde janeiro de 2009. A conta-salário, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, não admite outro tipo de depósito além das remunerações e não pode ser movimentada por cheques. (Valor Econômico)