RAMO CRÉDITO: Agora é Lei; PLP 27/2020 é sancionado integralmente

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ramo credito 25 08 2022O cooperativismo de crédito brasileiro está comemorando uma grande conquista. O Sistema OCB informa que foi sancionada pelo governo federal, sem vetos, nesta quarta-feira (24/08), a Lei Complementar 196/2022, que altera e moderniza a Lei das Cooperativas de Crédito (LC 130/09). “Com as modificações na LC 130/09 promovidas pela Lei Complementar 196/2022, as cooperativas de crédito terão acesso a novas ferramentas para disponibilizar aos seus cooperados mais produtos, aprimorarão a sua governança e a estrutura organizacional e, certamente, se desenvolverão ainda mais, ocupando maior espaço no Sistema Financeiro Nacional”, destaca a entidade em nota.

Trabalho conjunto - De acordo com o Sistema OCB, a sanção da lei é resultado do trabalho conjunto do setor com o Sistema Nacional de Cooperativismo de Crédito (SNCC), Banco Central do Brasil e Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). “Agradecemos ao autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (SP); aos relatores, deputado Evair de Melo (ES) e senador Vanderlan Cardoso (GO); aos parlamentares da Diretoria da Frencoop, deputada Tereza Cristina (MS), deputado Pedro Lupion (PR) e deputado Sérgio Souza (PR), que se empenharam pela aprovação e sanção integral do texto”, acrescenta.

Destaques - Confira alguns destaques da nova lei:

  • O texto torna impenhoráveis as quotas-parte de capital das cooperativas de crédito, permite o pagamento de bônus e prêmios para a atração de novos associados e inclui as confederações de serviços no sistema;
  • Faculta operações de crédito com compartilhamento de recursos e de riscos por um conjunto de cooperativas de crédito;
  • Torna mais flexível o compartilhamento de informações entre órgãos de supervisão, auditoria, controle e monitoramento;
  • Veda ocupação e exercício de cargos simultâneos em entidades integrantes do mesmo sistema cooperativo;
  • Reafirma o mandato de 4 anos para membros do conselho de administração e veda membro suplemente para estes cargos;
  • Reafirma o mandato de 3 anos para os cargos de conselheiros fiscais, que serão constituídos por 3 membros efetivos e um membro suplente, tornando facultativo a constituição de conselho fiscal para cooperativas de crédito administradas por conselho de administração e por diretoria executiva, igualmente para as confederações de serviços;
  • Consolida a classificação das quotas de capital no patrimônio líquido, considerando os limites de patrimônio exigíveis e enquanto a restituição permanecer não exigível por inobservância dos limites de patrimônio.

Texto completo - Acesse o texto completo da LC 196/22: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-196-de-24-de-agosto-de-2022-425046938. (Com informações do Sistema OCB)

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