Público-Privadas: Câmara aprova texto do Senado e PPPs vai para sanção presidencial

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A Câmara aprovou na noite de quarta-feira (22) o substitutivo do Senado ao Projeto do Executivo que cria as parcerias público-privadas (PL 2546/03). A nova modalidade de investimentos vai permitir contratos entre a União, os estados e os municípios com investidores privados para a realização de obras de infra-estrutura com valor superior a R$ 20 milhões em prazos que poderão variar de 5 a 35 anos. As regras abrangem ainda as concessões de serviços públicos. O texto acatado é o substitutivo do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA). A matéria foi a plenário para apreciação dos deputados no mesmo dia em que foi aprovada pelos senadores. O projeto, que precisou voltar à Câmara porque sofre alterações por parte dos senadores, será encaminhado agora para a sanção presidencial.

Concessões - De acordo com o projeto, na modalidade de concessão patrocinada, os investidores privados serão ressarcidos em parcelas pagas periodicamente ao longo do contrato (as chamadas contraprestações), além de auferir a receita da tarifa que poderá ser cobrada dos usuários dos serviços. Essa modalidade poderá ser aplicada, por exemplo, ao caso de estradas federais com tráfego pequeno para que o pedágio cubra os investimentos e os custos de manutenção. Na modalidade de concessão administrativa, os investidores privados executarão obras ou prestarão de serviços à administração pública, sendo remunerados pelo Poder Público. Essa modalidade poderia ser destinada para a construção e a administração de presídios, por exemplo.

Garantias - Os investidores estarão protegidos por garantias financeiras, por meio de um fundo, que será constituído por recursos e bens públicos. O Governo, no entanto, poderá reduzir o pagamento das contraprestações, se as metas de desempenho e de padrão de qualidade acertadas no contrato não forem obedecidas. Os parceiros privados terão de entrar com 30% de recursos próprios, ou 20% quando houver a participação de fundos de previdência complementar. Quanto ao enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), todos os entes federados não poderão gastar mais do que 1% da sua Receita Corrente Líquida (RCL) com contratos de PPP. Esse limite também alcançará as estatais não dependentes, como a Petrobrás e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), atualmente fora das contas da LRF. (Fonte: Senado)

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