Promulgada contribuição de iluminação pública

  • Artigos em destaque na home: Nenhum
O presidente do Congresso Nacional, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), promulgou no início da sessão desta quinta-feira no Senado, a Emenda Constitucional 39, que autoriza os municípios e o Distrito Federal a criarem lei para instituir contribuição com o objetivo de custear a iluminação pública. As leis, no entanto, deverão obedecer ao princípio da anterioridade, só entrando em vigor no exercício fiscal seguinte ao de sua aprovação. O texto permite, ainda, que a cobrança seja feita na fatura de energia elétrica. Cada município deverá decidir sobre tarifas sociais para famílias de baixa renda.

Conteúdos Relacionados