Proalpar pode incentivar cotonicultura
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Veto derrubado - Inicialmente, a lei aprovada em 5 de julho deste ano foi vetada pelo governador, mas a Assembléia Legislativa derrubou o veto. Em evento realizado na semana passada, em Umuarama, Lerner disse que não entraria com uma Ação de Inconstitucionalidade contra a lei e determinou que sua equipe técnica trabalhasse na regulamentação da legislação para colocá-la em vigor ainda na safra 2002/2003.
Créditos de ICMS - De acordo com a legislação, produtores, indústrias e institutos de pesquisa serão beneficiados com créditos oriundos da incidência do ICMS recolhido pelo setor industrial. Para o algodão em pluma produzido no Paraná que sai do Estado, 75% do ICMS pago devem ser recolhidos para formação do crédito tributário. Se o produto é direcionado para uma fiação, ou seja para industrialização dentro do próprio estado produtor, 80% do ICMS devido devem ser direcionados para o crédito tributário. Do total recolhido, nas duas fases, o produtor receberia 40%, o instituto de pesquisa ficaria com 10% e a indústria, com o restante, 50%. O repasse dos benefícios será detalhado na regulamentação da legislação. O setor cooperativista está apostando nesse programa para incrementar a produção de algodão no Paraná, disse o assessor econômico do Sindicato e Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), Flávio Turra.
Produção - Segundo Turra, o programa estabelece um aumento de 50% na produção de pluma no Estado em seis anos. Nesse período, a produção paranaense saltaria dos atuais 80 mil toneladas de pluma pra 120 mil toneladas de pluma. Com o incentivo, a previsão é que a área plantada passe dos atuais 35 mil hectares para 110 mil hectares. E o número de empregos passaria de 12 mil para 37 mil trabalhadores, só no setor da produção. Mesmo com a renúncia do tributo, a meta é que o ICMS gerado pelo segmento tenha um aumento de 20%, oriundo do aumento do plantio e da industrialização. Tudo isso num período de seis anos. (Matéria publicada pela Folha de Londrina, em 10/09/2002).