PROAGRO: BC atende à demanda das cooperativas do Paraná

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Em comunicado emitido na última quinta-feira (25/08), o Banco Central do Brasil (BC) esclarece que o Documento Auxiliar  da Nota  Fiscal  Eletrônica  (Danfe) pode ser  admitido pelos agentes financeiros  como  documento equivalente à Nota Fiscal nos processos de indenização do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A medida atende à demanda das cooperativas do Paraná que recorreram ao BC para garantir a indenização dos agricultores que tiveram suas lavouras de milho safrinha e trigo atingidas pela geada. Os agentes financeiros, de modo geral, não estavam aceitando a Danfe como comprovante da compra de insumos, que é uma das exigências para ser desembolsado pelo Proagro.

 

Clique aqui e acesse a íntegra do Comunicado 21.411, do Banco Central

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