PRAZO DE CONTRATAÇÃO DO RECOOP É PRORROGADO
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O prazo de contratação do Recoop - Programa de Revitalização das Cooperativas Agropecuárias foi prorrogado de 29 de junho para 30 de dezembro de 2002, conforme Decreto nº 4.286 publicado hoje (27/06) no Diário Oficial da União. Com isso, as cooperativas aprovadas no Programa gozarão de um prazo maior para contratarem com as instituições financeiras. No primeiro semestre deste ano tivemos fatos novos que envolveram o RECOOP, como a falta de recurso e a mudança do encargo financeiro para taxa fixa de 9,75% ao ano, ao invés do Índice Geral de Preços (IGP-DI) mais 4% ao ano. Quanto ao recurso, foi aprovado, ontem (26/06), na Comissão de Orçamento do Congresso Nacional a suplementação orçamentária para o Programa no valor de R$ 358 milhões, possibilitando a viabilidade do Programa para o 2º semestre de 2002. (Fonte: Getec/OCB)
Decreto nº 4.286, de 26 de junho de 2002
Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP e o de atividades do Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts. 1º do parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º e o art. 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Parágrafo único - As instituições financeiras disporão de prazo até 30 de dezembro de 2002 para formalização das operações de crédito, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tesouro Nacional para a finalidade." (NR)
"Art. 5º - As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de dezembro de 2002, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4.054, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2002: 181ª da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Projeto de Lei nº 15/2002 - CN - "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 358.000.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento".
Relator: Deputado Félix Mendonça.
Não foram apresentadas emendas.
Voto: Favorável nos termos propostos no Projeto: aprovado por unanimidade (26/06/2002)